Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
12/04/2016
RPI 2362
Dados do pedido
Número
302012006190Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. A. (pessoa física)
SP, BR
Autores
I. A. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
12/04/2016
RPI 2362
#34
A exigência publicada na RPI 2286, em 29/10/2014, não foi cumprida satisfatoriamente.1. Conforme solicitado na exigência anterior, ilustrar o objeto em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e ao menos uma perspectiva. As figuras deverão conter melhor qualidade de representação, pois as atuais estão demasiadamente esquemáticas (sobretudo a perspectiva), não sendo suficientes para revelar a tridimensionalidade do objeto.2. As figuras do pedido deverão ser numeradas individual e sequencialmente com algarismos arábicos (Fig. 1, Fig. 2, Fig. 3, Fig. 4, e assim por diante).3. O relatório deverá limitar-se a descrever sucintamente a forma do objeto dada pela configuração externa, sem mencionar suas vantagens práticas (ergonômico, de qualidade, prático etc); aspectos técnicos e os relacionados a função ou uso; formas de encaixe, engate e fixação entre as partes; as referências a patentes de invenção e patentes de modelo de utilidade; a referência a padrão ornamental. O relatório ainda cita o antigo título; corrigir. Atualizar a numeração das imagens.
24/11/2015
RPI 2342
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Alterar título para configuração aplicada em carrinho de serviço.3. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Manter no pedido principal o objeto da figura 1. Cada objeto restante deve ser apresentado individualmente em um pedido dividido.4. Apresentar para cada pedido um novo conjunto de figuras, um novo relatório e uma nova reivindicação.5. O conjunto de figuras deve ser formado pelas vistas ortogonais de frente, posterior, lateral direita, lateral esquerda, superior e inferior, além da perspectiva. As figuras devem ser numeradas individualmente. A figura 2, por exemplo, mostra 8 objetos, que deveriam ter sido numerados de figura 2 a figura 9.6. O relatório descritivo deve se limitar a descrever sucintamente as características plásticas do objeto, definidas por sua configuração externa. Não devem ser mencionados materiais de fabricação, modo e locais de utilização, vantagens práticas.7. Adequar a reivindicação ao novo título e às novas figuras.
29/10/2014
RPI 2286
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18120044606 UF: SP Data: 04/12/2012 Hora: 11:19)
22/04/2014
RPI 2259
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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