Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar 04/12/2017.
19/06/2018
RPI 2476
Dados do pedido
Número
302012006183Depósito
Publicação
Registro extinto em 19/06/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. B. (pessoa física)
SP, BR
Autores
M. B. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar 04/12/2017.
19/06/2018
RPI 2476
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
27/03/2018
RPI 2464
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI. Razões: verificamos que o objeto do registro BR 30 2012 006183-0 não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar as condições de novidade e originalidade definidas pelos artigos 96 e 97 da mesma lei. Isso ocorre porque suas características preponderantes não revelam distinção em relação a objetos anteriores, conforme pode ser observado a partir dos documentos obtidos em 07/01/2016 no seguinte endereço eletrônico:<http://karinaetom.blogspot.com.br/2010/07/ideias-e-mais-ideias.html>
16/02/2016
RPI 2354
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
02/02/2016
RPI 2352
#34
O conjunto deve apresentar somente uma imagem de cada forma. Atender às seguintes exigências:1. cancelar a atual apresentação de imagens;2. apresentar novo conjunto de imagens em que apareça somente um objeto por imagem, com todas as suas vistas. Ou seja, cada vaso deve aparecer separadamente com todas as suas vistas devidamente numeradas. Não é necessário apresentar vários tamanhos diferentes basta um que a forma já estará protegida. Melhorar a vista em perspectiva pois está quase uma vista ortogonal lateral. Melhorar contraste dos vasos que forem mais claros, pois estão mesclando com o fundo branco;3. contudo, os vasos que foram apresentados sozinhos não apresentam as mesmas características distintiva dos demais. Havendo interesse em protegê-los, estes devem ser apresentados individualmente em pedido dividido do atual, nas vistas superior, inferior, frontal, posterior, laterais e em perspectiva;4. harmonizar pedido conforme exigências.
29/10/2014
RPI 2286
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18120044557 UF: SP Data: 03/12/2012 Hora: 16:18)
30/04/2013
RPI 2208
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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