(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

"CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BANCADA DE FERRAMENTAS DE BRINQUEDO"

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BANCADA DE FERRAMENTAS DE BRINQUEDO" de MARAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA ME — classe Locarno 21-01
Desenho industrial "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BANCADA DE FERRAMENTAS DE BRINQUEDO" de MARAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA ME — classe Locarno 21-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302012006157

Depósito

30/11/2012

Publicação

25/08/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/12
  2. Exame22/04/14
  3. Registro25/08/15
  4. Em vigor30/11/27

Registro prorrogado e em vigor até 30/11/2027. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:30/11/2027

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MARAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA ME

10469551000152

SC, BR

Autores

A. S. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 01/12/2022

05/11/2024

RPI 2809

Concessão do registro

#39

25/08/2015

RPI 2329

Exigência técnica

#34

1- Cancelar a atual apresentação do pedido. De acordo com o art. 104 da LPI, o registro de desenho industrial terá que se referir a único objeto, sendo permitidas até 20 (vinte) objeto(s) variante(s) do objeto principal no mesmo pedido, desde que os objetos variantes mantenham as características principais nos objetos, o que não é o caso do presente pedido;2- Tendo em vista a atual apresentação do pedido, identificamos que a matéria não atende ao referido artigo da LPI, e, deste modo, o depositante deverá dividir o pedido, de acordo com o art. 36 da IN nº 13/2013, depositando os objetos contidos nas figuras 7 a 27 em pedidos individuais, se for de seu interesse;3- Harmonizar (respectivamente) os títulos, os relatórios descritivos e as reivindicações nos pedidos;4- Lembramos que os pedidos divididos deverão conter todas as vistas, de acordo com a IN nº 13/2013;OBS¹: Alertamos que alguns programas gráficos utilizados para geração (ou reprodução) das figuras incidem na perda de qualidade de visualização do objeto, pois mantém as linhas de construção utilizadas na geração das imagens, dificultando a melhor delimitação da forma plástica do desenho industrial pretendido, devendo ser suprimidas para que a forma plástica dos objetos sejam precisamente revelados.

03/06/2014

RPI 2265

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20120111281 UF: RJ Data: 30/11/2012 Hora: 15:57)

22/04/2014

RPI 2259

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.