Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Recurso conhecido e negado provimento. Mantida a decisão recorrida.
08/08/2017
RPI 2431
Dados do pedido
Número
302012006155Depósito
Publicação
Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Termotécnica Indústria e Comércio Ltda
18224881000190
MG, BR
Autores
L. M. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#115
Recurso conhecido e negado provimento. Mantida a decisão recorrida.
08/08/2017
RPI 2431
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160017105, de 02/05/2016.
16/11/2016
RPI 2393
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.
01/03/2016
RPI 2356
#71
Referente RPI: 2335 - Cód. 34, Publicado: 06/10/2015, por ter sido indevido.
08/12/2015
RPI 2344
#34
A exigência publicada na RPI 2265, de 03/06/2014, não fui cumprida satisfatoriamente. Cancelar a atual apresentação e fazer as seguintes correções:1. Alterar título para configuração aplicada em suporte equalizador. O título deve ser o mesmo no formulário, no relatório descritivo e na reivindicação.2. Cancelar a atual apresentação de figuras. Na petição de depósito o objeto é mostrado com a superfície externa transparente, permitindo visualizar a configuração interna. Na atual apresentação o objeto foi modificado, sendo representado com a superfície externa opaca. Apresentar novo conjunto de figuras conforme depósito. As figuras devem ser coerentes entre si: observar a direção e o espaçamento das linhas que formam a malha. Não devem ser utilizadas linhas tracejadas: mesmo para representar as partes internas devem ser utilizadas linhas contínuas.3. O relatório descritivo deve se limitar a descrever sucintamente as características plásticas do objeto, definidas por sua configuração externa. Não devem ser mencionados modo e locais de utilização, modo de fixação, vantagens práticas.4. Apresentar novo relatório descritivo e nova reivindicação adequados ao novo título e às novas figuras.
06/10/2015
RPI 2335
#34
o pedido deve ser adequado às seguintes exigências:1.cancelar o relatório descritivo;2.apresentar novo relatório descritivo limitando-se a escrever suscintamente as características plásticas do objeto, definidas através de sua configuração externa. O relatório descritivo não deverá conter trechos explicativos que mencionem tipo de material utilizado na fabricação, detalhes construtivos, bem como detalhes internos, especificações técnicas e vantagens práticas, de acordo com o inciso II do art. 20 e com o art. 21 da IN nº 13/2013;3.cancelar a atual apresentação de figuras;4.apresentar novo jogo de figuras apenas com as formas do objeto do pedido, sem incluir outros elementos, de acordo com o parágrafo 10º do art. 26 da IN nº13/2013, e o objeto a ser protegido deverá somente ilustrar o objeto em sua forma montada, revelando apenas sua configuração externa, sem destacar detalhes e partesseparadamente, conforme o parágrafo 5º do art. 26 da da IN nº13/2013.
03/06/2014
RPI 2265
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 14120002821 UF: MG Data: 30/11/2012 Hora: 15:49)
30/04/2013
RPI 2208
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.