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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM DISPOSITIVO ELETRÔNICO.

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM DISPOSITIVO ELETRÔNICO. de APPLE INC. — classe Locarno 14-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM DISPOSITIVO ELETRÔNICO. de APPLE INC. — classe Locarno 14-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302012006134

Depósito

29/11/2012

Publicação

12/04/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/12
  2. Exame30/04/13
  3. Registro12/04/16
  4. Extinto11/02/20

Registro concedido em 12/04/2016 e depois extinto em 11/02/2020. A proteção terminou.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

APPLE INC.

US

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Autores

B. A. (pessoa física)

US

C. S. (pessoa física)

US

D. I. (pessoa física)

US

D. C. (pessoa física)

US

D. K. (pessoa física)

US

E. W. (pessoa física)

US

E. H. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

J. A. (pessoa física)

US

J. I. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

M. R. (pessoa física)

US

P. R. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

R. Z. (pessoa física)

US

S. N. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção declarada

#47.1

Prejudicada a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, tendo em vista a nulidade do registro, publicada na RPI 2477, de 26/06/2018. Em referência à petição nº 020130015481, de 25/02/2013.

11/02/2020

RPI 2562

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

26/06/2018

RPI 2477

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

27/02/2018

RPI 2460

Parecer de nulidade

#41

"Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI.".O objeto apresentado no registro BR 302012006134-2, "Configuração aplicada em dispositivo eletrônico", concedido em 12/04/2016 , não atende ao artigo 97 da Lei 9279/96, já que, nessa data, as formas apresentadas no pedido não eram suficientemente distintivas em relação a outros objetos anteriores, comprovado pelas provas em anexo, obtida na data de 16/03/2016 e acessível no link: http://blogdoiphone.com/2011/04/unboxing-iphone4-branco/Assim, o objeto não atende ao requisito de originalidade, e por isso não atende ao artigo 97 da Lei 9279/96.

24/05/2016

RPI 2368

Concessão do registro

#39

Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.

12/04/2016

RPI 2362

Exigência técnica

#34

1. Parte das figuras tem áreas escurecidas de pouca definição que comprometem a compreensão das formas e superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos dos objetos e possibilitando a compreensão dos seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi.2. Corrigir a remissão às Fig. 2.1 e 2.3 no relatório descritivo.

24/11/2015

RPI 2342

Exigência técnica

#34

1. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas frontal, posterior, lateral direita, lateral esquerda, superior e inferior, além da perspectiva. As figuras devem ter fundo absolutamente neutro e excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. As figuras somente devem mostrar o objeto completo, portanto devem ser suprimidas todas as figuras que mostram apenas partes.2. Apresentar novo relatório descritivo adequado às novas figuras.

29/10/2014

RPI 2286

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20120110769 UF: RJ Data: 29/11/2012 Hora: 16:34)

30/04/2013

RPI 2208

Proteção de design industrial

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