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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM AUTOMÓVEL PARA PASSAGEIROS

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA  EM AUTOMÓVEL PARA PASSAGEIROS — classe Locarno 12-08
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM AUTOMÓVEL PARA PASSAGEIROS — classe Locarno 12-08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302012006129

Depósito

29/11/2012

Publicação

29/03/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/12
  2. Exame30/04/13
  3. Registro29/03/16
  4. Em vigor29/11/27

Registro prorrogado e em vigor até 29/11/2027. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:29/11/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

K. C. (pessoa física)

KR

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Autores

H. B. (pessoa física)

KR

S. J. (pessoa física)

KR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 30/11/2022 a 29/11/2027 (3º Período).

29/11/2022

RPI 2708

Concessão do registro

#39

29/03/2016

RPI 2360

Exigência técnica

#34

A exigência publicada na RPI 2265, de 03/06/2014, não fui cumprida satisfatoriamente. Cancelar a atual apresentação e fazer a seguinte correção:1. Reapresentar as figuras indicando a legenda de cada uma: figura 1, figura 2, etc.

25/08/2015

RPI 2329

Exigência técnica

#34

1- Cancelar as atuais figuras apresentadas. As figuras (desenhos ou fotografias)deverão possibilitar a perfeita identificação dos limites, contornos, convexidades, concavidades do objeto, tendo em vista que por meio delas é que se delimita um desenho industrial. De acordo com as figuras atuais, não é possível identificar, claramente, o formato do objeto tendo em vista que após a digitalização do documento, as figuras apresentadas se tornaram mais escuras, e, deste modo, nem sempre, se faz possível o atendimento do art. 220 da LPI.OBS¹: alertamos que alguns programas gráficos utilizados para a geração (ou reprodução) das imagens nos pedidos, incidem na perda da qualidade de visualização após a digitalização do documento, revelando áreas muito escuras que impossibilitam a melhor delimitação do formato dos objetos.Sugerimos observar que, no melhor interesse do depositante, as figuras deverão possibilitar a melhor visualização e a plena identificação das características dos objetos pretendidos, inclusive, de acordo com a IN nº 13/2013, art. 26 e art. 29, além de possibilitar serem mantidas por todo o tempo da vigência do registro. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.

03/06/2014

RPI 2265

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18120044119 UF: SP Data: 29/11/2012 Hora: 16:02)

30/04/2013

RPI 2208

Proteção de design industrial

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