Extinção do registro
#44
Registro extinto, a contar de 23/11/2017.
21/11/2018
RPI 2498
Dados do pedido
Número
302012006044Depósito
Publicação
Registro extinto em 21/11/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
4 BOX S.R.L.
IT
Autores
A. F. (pessoa física)
IT
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto, a contar de 23/11/2017.
21/11/2018
RPI 2498
#39
12/04/2016
RPI 2362
#34
A exigência publicada na RPI 2273, de 29/07/2014, não fui cumprida satisfatoriamente. Cancelar a atual apresentação e fazer as seguintes correções:1. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Manter no pedido atual os objetos das figuras 1.1 a 3.6. Apresentar os objetos das figuras 4.1 a 6.5 em pedido dividido.2. Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, além da perspectiva. Os objetos devem ser mostrados em sua forma completa. Optar por representar com a tampa aberta ou fechada, pois ao representar as duas formas fica caracterizada a demonstração de modo de uso / funcionalidade.3. Apresentar novo relatório descritivo e nova reivindicação adequados às novas figuras.
03/11/2015
RPI 2339
#34
1- De acordo com a apresentação do pedido identificamos algumas inconsistências que prejudicaram o atendimento do art. 106 da LPI;2- Para melhor definição e caracterização do desenho industrial pretendido, o depositante deverá informar mais adequadamente o campo de aplicação do objeto (aplicabilidade). Foi informado que se trata de soquete elétrico, porém, as figuras sugerem que se trata de caixa de passagem;3- Em sendo corrigido o título, harmonizar o pedido com o mesmo;4- As atuais figuras em linhas tracejadas deverão ser suprimidas e substituídas por outras, em traços contínuos e uniformes, revelando o objeto na forma completa. Incluir vista inferior dos objetos;5- Observamos que há objetos que não atendem ao art. 104 da LPI. Portanto, o pedido deverá ser dividido para contemplá-las, conforme orientação da IN nº 13/2013.OBS: Alertamos que no melhor interesse do depositante, as figuras deverão possibilitar a plena identificação visual das características plásticas do objeto do pedido, devendo ser mantidas com boa qualidade por todo o tempo da vigência do registro (IN nº 13/2013), prevenindo eventuais questões administrativas ou judiciais. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.
29/07/2014
RPI 2273
#71
Tendo em vista a caracterização de erro formal na utilização do código de despacho 34.1 no lugar do código 34, anulo a publicação do código 34.1 da RPI 2265 para reexame da matéria.
24/06/2014
RPI 2268
O objeto reivindicado, com base na atual apresentação do pedido, não demonstra características ornamentais. Portanto, ele não pode ser registrado como desenho industrial, de acordo com o art. 100 da LPI, que impede o registro da forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais
03/06/2014
RPI 2265
#31
Notificação de depósito (AR: SI267727555BR UF: RJ Data: 22/11/2012 Hora: 00:00)
30/04/2013
RPI 2208
Da mesma categoria
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.