Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.
12/04/2016
RPI 2362
Dados do pedido
Número
302012006032Depósito
Publicação
Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ECIL INFORMATICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
69045144000160
SP, BR
Autores
C. J. (pessoa física)
SP, BR
N. F. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.
12/04/2016
RPI 2362
#34
A exigência publicada na RPI 2272, de 22/07/2014, não fui cumprida satisfatoriamente. Cancelar a atual apresentação e fazer as seguintes correções:1. Apresentar novo conjunto de figuras correspondentes entre si: nas figuras 1, 3 e 5 observa-se uma protuberância sobre o elemento cilíndrico na extremidade direita que não está representada na vista lateral. Acrescentar a vista posterior e a lateral oposta à apresentada, pois não são idênticas. Corrigir a figura 4, pois não está mostrando todos os elementos cilíndricos visíveis deste ponto de vista.2. Apresentar novo relatório descritivo e nova reivindicação adequados às novas figuras.
03/11/2015
RPI 2339
#34
1- De acordo com a apresentação do pedido identificamos algumas inconsistências que prejudicaram o atendimento do art. 106 da LPI;2- Para melhor definição, caracterização e delimitação do pedido, informar adequadamente o campo de aplicação do objeto (art. 101 da LPI). De acordo com a petição de depósito, se trata de equipamento eletro-eletrônico (sic), deixando extremamente vaga e indefinido do que se trata o objeto e qual a aplicabilidade do mesmo;3- O título do pedido informa que se trata de UNIDADE INTEGRADORA PARA BARRAMENTO DE PROCESSO, porém, também esclarecendo se o objeto é de caráter ornamental ou funcional;3- Cancelar o atual relatório descritivo. Apresentar no relatório sem menção aos trechos explicativos, como ...UNIDADE INTEGRADORA PARA BARRAMENTO DE PROCESSO, apresentando este um design inovador, caracterizando um produto de alta qualidade e performance (sic), conforme a IN nº 13/2013.
22/07/2014
RPI 2272
#71
Tendo em vista a caracterização de erro formal na utilização do código de despacho 34.1 no lugar do código 34, anulo a publicação do código 34.1 da RPI 2265 para reexame da matéria.
24/06/2014
RPI 2268
O objeto reivindicado, com base na atual apresentação do pedido, não demonstra características ornamentais. Portanto, ele não pode ser registrado como desenho industrial, de acordo com o art. 100 da LPI, que impede o registro da forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais
03/06/2014
RPI 2265
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18120043462 UF: SP Data: 26/11/2012 Hora: 13:51)
30/04/2013
RPI 2208
Proteção de design industrial
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