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Dado oficial do INPI

302012006032

PublicadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302012006032 de ECIL INFORMATICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Desenho industrial 302012006032 de ECIL INFORMATICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302012006032

Depósito

26/11/2012

Publicação

12/04/2016

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito26/11/12
  2. Indeferido30/04/13
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ECIL INFORMATICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

69045144000160

SP, BR

Autores

C. J. (pessoa física)

SP, BR

N. F. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.

12/04/2016

RPI 2362

Exigência técnica

#34

A exigência publicada na RPI 2272, de 22/07/2014, não fui cumprida satisfatoriamente. Cancelar a atual apresentação e fazer as seguintes correções:1. Apresentar novo conjunto de figuras correspondentes entre si: nas figuras 1, 3 e 5 observa-se uma protuberância sobre o elemento cilíndrico na extremidade direita que não está representada na vista lateral. Acrescentar a vista posterior e a lateral oposta à apresentada, pois não são idênticas. Corrigir a figura 4, pois não está mostrando todos os elementos cilíndricos visíveis deste ponto de vista.2. Apresentar novo relatório descritivo e nova reivindicação adequados às novas figuras.

03/11/2015

RPI 2339

Exigência técnica

#34

1- De acordo com a apresentação do pedido identificamos algumas inconsistências que prejudicaram o atendimento do art. 106 da LPI;2- Para melhor definição, caracterização e delimitação do pedido, informar adequadamente o campo de aplicação do objeto (art. 101 da LPI). De acordo com a petição de depósito, se trata de equipamento eletro-eletrônico (sic), deixando extremamente vaga e indefinido do que se trata o objeto e qual a aplicabilidade do mesmo;3- O título do pedido informa que se trata de UNIDADE INTEGRADORA PARA BARRAMENTO DE PROCESSO, porém, também esclarecendo se o objeto é de caráter ornamental ou funcional;3- Cancelar o atual relatório descritivo. Apresentar no relatório sem menção aos trechos explicativos, como ...UNIDADE INTEGRADORA PARA BARRAMENTO DE PROCESSO, apresentando este um design inovador, caracterizando um produto de alta qualidade e performance (sic), conforme a IN nº 13/2013.

22/07/2014

RPI 2272

Anulação de publicação

#71

Tendo em vista a caracterização de erro formal na utilização do código de despacho 34.1 no lugar do código 34, anulo a publicação do código 34.1 da RPI 2265 para reexame da matéria.

24/06/2014

RPI 2268

34.1

O objeto reivindicado, com base na atual apresentação do pedido, não demonstra características ornamentais. Portanto, ele não pode ser registrado como desenho industrial, de acordo com o art. 100 da LPI, que impede o registro da forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais

03/06/2014

RPI 2265

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18120043462 UF: SP Data: 26/11/2012 Hora: 13:51)

30/04/2013

RPI 2208

Proteção de design industrial

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