Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
01/03/2017
RPI 2408
Dados do pedido
Número
302012005867Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Raquel Soares Vieira Ferreira
13967512000173
RS, BR
Autores
R. F. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
01/03/2017
RPI 2408
#34
O escopo de proteção do registro de desenho industrial não abrange materiais de fabricação, técnicas de construção e vantagens práticas e funcionais. Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo em conformidade com a Instrução Normativa 44/2015. O pedido trata de 2 objetos distintos, que devem ser apresentados em pedidos divididos. Observar os artigos 25 e 26 da IN 44/2015.1.Manter no pedido principal o objeto conforme mostrado na figura 1.1. Apresentar novo conjunto de figuras do objeto formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015. Alterar título para configuração aplicada em banco em atenção ao disposto nos incisos II e III do artigo 14 da IN 44/2015.2.Apresentar em um pedido dividido o objeto conforme mostrado na figura 1.4. Apresentar novo conjunto de figuras do objeto formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015. Alterar título para configuração aplicada em mesa em atenção ao disposto nos incisos II e III do artigo 14 da IN 44/2015.3.As figuras devem mostrar o objeto em sua forma montada, completa, sem destacar detalhes ou partes separadamente, sempre na mesma posição, conforme inciso III do artigo 20 da IN 44/2015. 4.As figuras devem representar o objeto em fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura (tecido enrugado sobre o piso, por exemplo), conforme inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015.5.Todas as figuras devem ser numeradas individualmente, seguindo o padrão determinado no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).6.As figuras não podem conter textos, exceto os relativos à numeração de figuras, de acordo com o inciso II do artigo 21 da IN 44/2015.7.Apresentar novo campo de aplicação que permita a identificação e correta classificação do objeto, preferencialmente em conformidade com a Classificação de Locarno, conforme o disposto no artigo 19 da IN 44/2015.
31/05/2016
RPI 2369
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 16120005537 UF: RS Data: 14/11/2012 Hora: 10:22)
03/09/2013
RPI 2226
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.