Exigência técnica
#34
1- Para melhor definição, caracterização do objeto e adequação do pedido a IN nº 13/2013, cancelar fl. 36/36, suprimindo-a do relatório descritivo;2- Cancelar o atual campo de aplicação, que deverá ser apresentando em atendimento ao art. 101 da LPI, tendo em vista que, de acordo com a atual apresentação o campo ficou muito vago, não sendo possível determinar, adequadamente, o campo tecnológico para fins de classificação internacional e inserção no mesmo;3- O depositante deverá informar, claramente, em novo relatório descritivo a ser apresentado qual figura revela o objeto variante(s) configurativa(s) alegado, de acordo com o art. 104 da LPI, tendo em mente que o material utilizado na confecção, as dimensões ou processos de fabricação, não caracterizam variações e, portanto, não devem ser trazidos como tal; 4- Portanto, de acordo com a atual apresentação do pedido, identificamos somente um objeto contendo um único objeto dele variante, de acordo com a figura 1 (e seqüência), que contém furos na face superior, seguido de objeto variante único, de acordo com a fig. 10 (e seqüência), sendo que este não contém furos na face superior. Nas demais visualizamos somente diferenças no material.