532
23/06/2026
RPI 2894
Dados do pedido
Número
302012005835Depósito
Publicação
Pedido depositado em 12/11/2012 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
RS, BR
Autores
M. M. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
23/06/2026
RPI 2894
24/03/2026
RPI 2881
07/10/2025
RPI 2857
#870
A contar de 13/11/2022
05/11/2024
RPI 2809
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
17/10/2017
RPI 2441
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): MATEUS ANDRÉ MENEGUZZO e Requerente(s): KEKO ACESSÓRIOS S/A / Procurador(es): JOÃO CASSIANO BAIRROS OYARZABAL, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
18/04/2017
RPI 2415
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870160053621, de 22/09/2016.Interessado(s): KEKO ACESSÓRIOS S/AProcurador(es): JOÃO CASSIANO BAIRROS OYARZABAL
18/10/2016
RPI 2389
#39
22/03/2016
RPI 2359
#34
1. Alterar título para configuração aplicada em capota para veículos automotores.2. Adequar o relatório descritivo e a reivindicação ao novo título.
18/08/2015
RPI 2328
#34
1- Cancelar as atuais figuras apresentadas. As figuras (desenhos ou fotografias) deverão possibilitar a perfeita identificação dos limites, contornos, convexidades, concavidades do objeto, tendo em vista que por meio delas é que se delimita o desenho industrial requerido. De acordo com as figuras atuais, não é possível identificar a exata configuração o formato do objeto, tendo em vista que as figuras apresentadas são escuras, circunstância acentuada após a digitalização do documento e as figuras se tornaram ainda mais escuras, não delimitando a configuração do objeto, prejudicando o atendimento do art. 106 da LPI;OBS¹: Alertamos que o uso de alguns programas gráficos para a geração (ou reprodução) das imagens dos pedidos de registro incide na perda da qualidade de visualização, inclusive após a digitalização do documento, revelando áreas muito escuras ou extremamente claras que impossibilitam a identificação da configuração dos objetos.OBS²: Sugerimos observar que, no melhor interesse do depositante, as figuras deverão possibilitar a melhor visualização e a plena identificação das características configurativas dos registros pretendidos, devendo possibilitar a melhor condição de visualização por todo o tempo de vigência dos registros como orienta a IN nº 13/2013, art. 26 e art. 29. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.
03/06/2014
RPI 2265
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18120041913 UF: SP Data: 12/11/2012 Hora: 14:38)
30/04/2013
RPI 2208
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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