Recurso provido — decisão reformada
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
19/02/2019
RPI 2511
Dados do pedido
Número
302012005808Depósito
Publicação
Pedido depositado em 09/11/2012 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SEB
FR
Autores
A. D. (pessoa física)
FR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
19/02/2019
RPI 2511
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
21/08/2018
RPI 2485
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170023374 de 07/04/2017.
25/04/2017
RPI 2416
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras apresentadas no cumprimento de exigência não correspondem às que foram depositadas. Houve alteração nas formas do objeto. O elemento central localizado no topo da jarra (para encaixe na cafeteira) está representado de modo distinto. Nas imagens iniciais, ele tinha a mesma altura que a tampa, de modo que não era visualizado nas vistas laterais, anterior e posterior. Agora, ele tem altura tal que se projeta para além da mesma, conforme se observa nas Fig. 1.1 a 1.4. Além disso, a Fig. 6 do depósito revela que a tampa apresentava um chanfro arredondado na porção superior, o qual era tangenciado pelos recuos de formato semioblongo. Já na representação atual (confrontar com a Fig. 1.7), não só o dito chanfro foi suprimido, mas também os recuos tiveram a proporção alterada, mostrando-se menores do que eram. Ademais, cabe notar que o bico da jarra parece menor na vista anterior do que é na perspectiva. O cumprimento não se deu a contento.
07/02/2017
RPI 2405
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Alterar título para configuração aplicada em jarra para café em atenção ao disposto nos incisos II e III do artigo 14 da IN 44/2015.3.Reapresentar as figuras com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes, atendendo ao disposto no inciso I do artigo 20 da IN 44/2015. Existem detalhes na tampa e na alça que não podem ser compreendidos em todas as vistas. Evitar reflexos.4.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).
31/05/2016
RPI 2369
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20120104917 UF: RJ Data: 09/11/2012 Hora: 13:58)
17/05/2016
RPI 2367
Do mesmo titular
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