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Dado oficial do INPI

302012005765

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302012005765
Desenho industrial 302012005765. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302012005765

Depósito

08/11/2012

Publicação

22/09/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/12
  2. Arquivado30/04/13
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

E. T. (pessoa física)

SP, BR

Autores

C. B. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

22/09/2015

RPI 2333

Exigência técnica

#34

1- Cancelar a atual apresentação do pedido. 2- Para melhor definição, caracterização e adequação do pedido, cancelar o atual título substituindo-o pelo modelo padronizado e usualmente utilizado CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ESCOVA DE DENTE (OU ESCOVA DENTAL), harmonizando o pedido com o novo título, de acordo com a IN nº 13/2013;3- Em atenção ao art. 101 da LPI, informar adequadamente o campo de aplicação do pedido, visto que, de acordo com a atual apresentação o depositante está descrevendo o processo de fabricação do objeto. O campo de aplicação corretamente informado possibilita a classificação internacional do objeto e sua inserção no respectivo campo tecnológico. Além disto, processos de fabricação, dimensões ou materiais utilizados na confecção dos objetos, não são pertinentes à natureza de proteção dos registros de desenho industrial, e são critérios mais adequados à natureza dos pedidos de patentes, o que não é o presente caso. OBS¹: Alertamos quanto ao programa gráfico utilizado para geração da imagem do objeto no pedido, pois visualizamos todas as linhas de construção do objeto e estas dificultam a perfeita delimitação do pedido, uma vez que, as figuras devem possibilitar a melhor identificação das características plásticas (forma, formato) do objeto requerido e não confundir a visualização dos mesmos, devendo ser adequadamente mantidas nos pedidos ou registros, mesmo após a digitalização dos documentos (vide IN nº 13/2013, art. 26 e 29).OBS²: De acordo com as figuras atuais, não é possível identificar, claramente, a configuração do objeto, devido ao acentuado número de linhas de construção do mesmo, prejudicando o depositante em relação ao atendimento do art. 106 da LPI.OBS³: alertamos que alguns programas gráficos utilizados para a geração (ou reprodução) das imagens nos pedidos, incidem na perda da qualidade de visualização, prejudicando os exames quando, porventura, o INPI se depara com os PAN e etc. Portanto, sugerimos observar que, no melhor interesse do depositante, as figuras deverão possibilitar a melhor visualização e a plena identificação das características dos mesmos, que também devem possibilitar sua manutenção por todo o tempo da vigência. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.

03/06/2014

RPI 2265

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18120041413 UF: SP Data: 08/11/2012 Hora: 12:28)

30/04/2013

RPI 2208

Proteção de design industrial

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