Extinção do registro
#44
Registro extinto, a contar de 08/11/2017.
21/11/2018
RPI 2498
Dados do pedido
Número
302012005750Depósito
Publicação
Registro extinto em 21/11/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. S. (pessoa física)
SP, BR
Autores
W. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto, a contar de 08/11/2017.
21/11/2018
RPI 2498
#39
Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.
22/03/2016
RPI 2359
#34
1. As figuras do cumprimento de exigência revelam distinção em relação aos desenhos que foram apresentados no depósito, isto é, as formas do objeto foram alteradas (mais especificamente no que se refere à representação das prateleiras internas). Reapresentar o conjunto de desenhos compatível à matéria inicial do pedido.
25/08/2015
RPI 2329
#34
1- Cancelar as atuais figuras apresentadas. Apresentar novas figuras com melhor resolução gráfica ou fotográfica, em atenção a IN nº 13/2013, art. 26;OBS¹: Alertamos que alguns programas gráficos utilizados para geração ou reprodução de figuras incidem na perda de qualidade de visualização do objeto após a digitalização do documento. Nem sempre se faz possível o atendimento do art. 220 da LPI, tendo em vista que a reprodução de figuras geradas por meio de alguns destes programas, revelam áreas muito escuras ou muito claras, dificultando a melhor delimitação da forma plástica do desenho industrial pretendido. OBS²: De acordo com a apresentação do presente pedido as figuras se encontram muito escuras, contendo algumas áreas extremamente claras, impossibilitando a plena identificação do desenho industrial pretendido. Sugerimos observar, no melhor interesse do depositante, que as figuras dos pedidos de registro de desenho industrial, apresentadas por meio de desenhos ou fotografias, como determina o art. 101 da LPI, devem possibilitar a plena identificação e a caracterização dos objetos, além de sua reprodução fiel por meio dos atuais meios eletrônicos que devem possibilitar as melhores condições de visualização, ainda que, após a digitalização do documento, e por todo o tempo de vigência do registro. Recomendamos consultar o INPI para melhor orientação, se necessário.
27/05/2014
RPI 2264
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18120041307 UF: SP Data: 07/11/2012 Hora: 15:26)
30/04/2013
RPI 2208
Proteção de design industrial
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