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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SEPARADOR DE MINÉRIO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SEPARADOR DE MINÉRIO de GAUSTEC INDÚSTRIA E MANUTENÇÃO EM ELETROMAGNÉTICOS LTDA. — classe Locarno 15-99
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SEPARADOR DE MINÉRIO de GAUSTEC INDÚSTRIA E MANUTENÇÃO EM ELETROMAGNÉTICOS LTDA. — classe Locarno 15-99. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302012005527

Depósito

23/10/2012

Publicação

12/04/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/12
  2. Exame14/05/13
  3. Registro12/04/16
  4. Em vigor23/10/27

Registro prorrogado e em vigor até 23/10/2027. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:23/10/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GAUSTEC INDÚSTRIA E MANUTENÇÃO EM ELETROMAGNÉTICOS LTDA.

07435569000129

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

C. R. (pessoa física)

MG, BR

J. R. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 24/10/2022 a 23/10/2027 (3º Período).

16/11/2022

RPI 2706

Concessão do registro

#39

12/04/2016

RPI 2362

Exigência técnica

#34

1. Alterar título para configuração aplicada em separador de minério.2. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido.3. Manter no pedido principal os objetos das figuras 1.1 a 2.7.4. Um primeiro pedido dividido deverá conter os objetos das figuras 3.1 a 4.7.5. Apresentar novo relatório descritivo e nova reivindicação para cada pedido, adequados ao novo título e às novas figuras.

03/11/2015

RPI 2339

Exigência técnica

#34

O presente pedido deve adequar-se à seguinte exigência:1.cancelar o atual Campo de Aplicação;2.apresentar novo preenchimento para o campo de aplicação no requerimento do pedido de registro de desenho industrial de forma claramente definida para permitir a identificação do objeto, pois o titulo do mesmo e a descrição do relatório descritivo não permitem a identificação e a compreensão do objeto de acordo com os arts. 23 e 24 da IN nº 13/2013.3.De acordo com o Art.100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto do pedido.No caso de a forma pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos da forma do objeto do pedido compõem estes aspectos ornamentais.

15/07/2014

RPI 2271

Anulação de publicação

#71

Tendo em vista a caracterização de erro formal na utilização do código de despacho 34.1, anulo a publicação do código 34.1 da RPI 2265 para reexame da matéria.

24/06/2014

RPI 2268

34.1

O objeto reivindicado, com base na atual apresentação do pedido, não demonstra características ornamentais. Portanto, ele não pode ser registrado como desenho industrial, de acordo com o art. 100 da LPI, que impede o registro da forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais

03/06/2014

RPI 2265

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20120099849 UF: RJ Data: 23/10/2012 Hora: 16:39)

14/05/2013

RPI 2210

Proteção de design industrial

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