Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
25/09/2018
RPI 2490
Dados do pedido
Número
302012005390Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Aramon Fabricação e Com. de Artigos Religiosos Ltda EPP
85505758000134
PR, BR
Autores
A. S. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
25/09/2018
RPI 2490
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
27/03/2018
RPI 2464
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI. Razões: Verificamos que o objeto do pedido não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar a condição de originalidade definida no artigo 97 da mesma lei. Isso ocorre porque suas características preponderantes não revelam distinção em relação a objetos anteriores e porque, nesse caso, a combinação de elementos conhecidos não resultou em uma configuração visual original, conforme pode ser observado no documento acessado em 12.04.2016 no endereço eletrônico a seguir: http://admiravelsenhora.blogspot.com.br/2013/05/para-aumentar-devocao-sao-miguel-arcanjo.html
14/06/2016
RPI 2371
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
29/03/2016
RPI 2360
#34
A exigência publicada na RPI 2229, de 24/09/2013, não fui cumprida satisfatoriamente. Cancelar a atual apresentação e fazer as seguintes correções:1. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e perspectiva do objeto.2. O relatório descritivo deve ser refeito, limitando-se a descrever sucintamente as características plásticas dos objetos, definidas através de sua configuração externa (descrição da forma do objeto). Portanto, devem ser retiradas todas as informações relativas a materiais de fabricação e acabamento. Adequar às novas figuras. A descrição das figuras deve citar o novo título.3. Corrigir o texto da reivindicação, que deve ser composto pelo título, seguido da expressão por ser substancialmente conforme figuras em anexo.
18/08/2015
RPI 2328
#34
- Mudar o título para: "Configuração Aplicada em Objeto de Adorno", e harmonizar o pedido com o novo título.- Cancelar as figuras.- Apresentar: Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Superior; Vista Posterior e Vista em Perspectiva do objeto.- Apresentar novo relatório limitando-se a descrever as características configurativas do objeto e referências às vistas representadas nas figuras.
24/09/2013
RPI 2229
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 15120002939 UF: PR Data: 17/10/2012 Hora: 14:56)
14/05/2013
RPI 2210
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Proteção de design industrial
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