Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
26/06/2018
RPI 2477
Dados do pedido
Número
302012005143Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Festo AG & CO. KG
DE
Autores
J. P. (pessoa física)
DE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
26/06/2018
RPI 2477
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
28/11/2017
RPI 2447
Referente à Pet.: RJ 020150011512 de 19/06/2015. Devolvidos 21 dias de prazo.
07/03/2017
RPI 2409
Publicação anulada: Despacho 205, publicado na RPI: 2377, de 26/07/2016 por erro formal, tendo em vista apresentação da petição (RJ) 020150011512 de 19/06/2015 com solicitação de devolução de prazo que se encontra em análise.
01/03/2017
RPI 2408
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
26/07/2016
RPI 2377
Sobrestado o Exame de Mérito até decisão final do Processo Administrativo instaurado de ofício.
25/08/2015
RPI 2329
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art.95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI.Razões:O artigo 95 define que considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto.... Ratificamos o entendimento apontado pelo relatório de exame de mérito elaborado pelo Grupo de Trabalho, constituído pela Portaria nº 305/14, de que a forma plástica do objeto do registro em questão não apresenta ornamentalidade, podendo configurar, portanto, infringência ao artigo 95.
05/05/2015
RPI 2313
#39
01/10/2013
RPI 2230
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20120092979 UF: RJ Data: 02/10/2012 Hora: 15:52)
16/04/2013
RPI 2206
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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