Prorrogação de vigência
#870
02/04/2024
RPI 2778
Dados do pedido
Número
302012005027Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 27/09/2027. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:27/09/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.
33000092000169
RJ, BR
Autores
R. N. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
02/04/2024
RPI 2778
#39
07/12/2021
RPI 2657
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 870160000433, de 11/01/2016.
19/10/2021
RPI 2650
#34.2
11/05/2021
RPI 2627
#34
Considerando os documentos apresentados no recurso, protocolo 870180024079, de 26/03/2018 e com base no Manual de Desenho Industrial, Resolução INPI/PR nº 232/2019 , proceda com as correções abaixo:Conforme item 3.8.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Na figura 1.1, perspectiva, há uma linha radial circundando toda a borda superior do objeto sugerindo que seja reta. Contudo, pelas demais vistas, percebe-se que a borda é arredondada, o que não justifica a presença desta linha. Portanto, conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresente os desenhos revelando a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas.
02/03/2021
RPI 2617
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
15/12/2020
RPI 2606
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180024079 de 26/03/2018.
10/04/2018
RPI 2466
Disponibilizada em 30/01/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180007577.
06/02/2018
RPI 2457
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.1. A exigência técnica solicitava a apresentação de imagens mais claras, para possibilitar a visualização dos detalhes do objeto. O cumprimento da exigência técnica, porém, apresenta figuras que diferem do objeto apresentado no depósito original. Entre as diferenças podemos citar, na vista superior, as reentrâncias dos nichos da tampa (que iam até a lateral do tanque) e demais aberturas, que foram modificadas. A forma dos elementos encaixados nos nichos também é diferente, já que no pedido original apresentam extremidade superior quadrangular. Assim, indefere-se o pedido por modificação de matéria.
23/01/2018
RPI 2455
#34
1. Cancelar a atual apresentação de imagens.2. Apresentar imagens mais claras que revelem totalmente a configuração do objeto. As figuras apresentadas estão muito escuras e sem contraste, impossibilitando a compreensão da forma do objeto.3. Apresentar numeração de figuras de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3 etc.
16/05/2017
RPI 2419
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18120036133 UF: SP Data: 27/09/2012 Hora: 15:42)
16/04/2013
RPI 2206
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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