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Dado oficial do INPI

302012005017

PublicadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302012005017
Desenho industrial 302012005017. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302012005017

Depósito

26/09/2012

Publicação

19/07/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/12
  2. Exame16/04/13
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 26/09/2012 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

H. K. (pessoa física)

DE

Autores

H. K. (pessoa física)

DE

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso Conhecido e Provido. Reformada a Decisão Recorrida.

30/01/2018

RPI 2456

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160052791, de 19/09/2016.

06/12/2016

RPI 2396

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.No cumprimento de exigência foram apresentadas figuras esquemáticas, não suficientes para descrever com precisão a forma do objeto reivindicado.

19/07/2016

RPI 2376

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação do pedido. O objeto solicitado no depósito difere do apresentado na atual petição.2. Alterar título para configuração aplicada em persiana.3. Apresentar novo conjunto de figuras formado palas vistas frontal, posterior, superior, inferior e laterais, além da perspectiva, representando o objeto do depósito. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. As figuras devem ilustrar somente o objeto solicitado, em sua forma completa.4. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).

22/03/2016

RPI 2359

Exigência técnica

#34

1. O objeto não deverá conter linhas de interrupção em sua representação. O conjunto de figuras deverá ser reapresentado corrigido.2. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos da forma do objeto são ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.

11/08/2015

RPI 2327

Exigência técnica

#34

1. alterar título para "Configuração aplicada a persiana";2. apresentar novo relatório sem qualquer menção a funcionamento, vantagens funcionais, exequibilidade técnica, fabricação, materiais utilizados, formas de encaixe, nomes de peças ou elementos funcionais ou demais informações que não sejam referentes às características ornamentais do objeto;3. apresentar novo conjunto de figuras que demonstrem o objeto nas vistas superior, inferior, frontal, posterior, lateral e em perspectiva, com alta nitidez e resolução gráfica.

27/05/2014

RPI 2264

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20120090913 UF: RJ Data: 26/09/2012 Hora: 16:25)

16/04/2013

RPI 2206

Proteção de design industrial

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