Recurso provido — decisão reformada
#104
Recurso Conhecido e Provido. Reformada a Decisão Recorrida.
30/01/2018
RPI 2456
Dados do pedido
Número
302012005017Depósito
Publicação
Pedido depositado em 26/09/2012 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. K. (pessoa física)
DE
Autores
H. K. (pessoa física)
DE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#104
Recurso Conhecido e Provido. Reformada a Decisão Recorrida.
30/01/2018
RPI 2456
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160052791, de 19/09/2016.
06/12/2016
RPI 2396
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.No cumprimento de exigência foram apresentadas figuras esquemáticas, não suficientes para descrever com precisão a forma do objeto reivindicado.
19/07/2016
RPI 2376
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido. O objeto solicitado no depósito difere do apresentado na atual petição.2. Alterar título para configuração aplicada em persiana.3. Apresentar novo conjunto de figuras formado palas vistas frontal, posterior, superior, inferior e laterais, além da perspectiva, representando o objeto do depósito. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. As figuras devem ilustrar somente o objeto solicitado, em sua forma completa.4. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).
22/03/2016
RPI 2359
#34
1. O objeto não deverá conter linhas de interrupção em sua representação. O conjunto de figuras deverá ser reapresentado corrigido.2. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos da forma do objeto são ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.
11/08/2015
RPI 2327
#34
1. alterar título para "Configuração aplicada a persiana";2. apresentar novo relatório sem qualquer menção a funcionamento, vantagens funcionais, exequibilidade técnica, fabricação, materiais utilizados, formas de encaixe, nomes de peças ou elementos funcionais ou demais informações que não sejam referentes às características ornamentais do objeto;3. apresentar novo conjunto de figuras que demonstrem o objeto nas vistas superior, inferior, frontal, posterior, lateral e em perspectiva, com alta nitidez e resolução gráfica.
27/05/2014
RPI 2264
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20120090913 UF: RJ Data: 26/09/2012 Hora: 16:25)
16/04/2013
RPI 2206
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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