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NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52400.002060/2015-42Origem: 31ª Vara Federal do Rio de JaneiroAção Ordinária nº: 0181787-02.2014.4.02.5101Autor: : S. Amador Comércio de Embalagens - MERéus: : Inoar Comércio de Cosméticos Ltda., Inocência Manoel e INPIDecisão: Em 31/10/2018 a Juíza Federal Substituta Caroline Somesom Tauk decidiu:?Diante do exposto, homologo a desistência do pedido e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Firme no princípio da casualidade e com fulcro no art. 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor de INPI e das 2º e 3ª rés, pro rata.? Em 09/05/2019 o Técnico Judiciário Eliezer Lima de Noronha expediu certidão certificando que a sentença transitou em julgado em 30/01/2019, em face do término do prazo legal para interposição de recurso.
08/10/2019
RPI 2544