Arquivamento do pedido
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Processo arquivado em função de restauração sem sucessoCom a anuência da Presidência do Instituto Nacional da Propriedade Industrial; da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas e da Coordenação de Gestão Documental e Exame Formal; a Divisão de Apoio de Desenhos Industriais e Indicações Geográficas verificou que, em conformidade com o Processo INPI nº 52402.003032/2019-56 e a Resolução/INPI/PR N° 194 de 08 de junho de 2017, existe a impossibilidade de restauração dos autos administrativos de numeração BR 302012004918-0, mediante a ausência de manifestação do(s) interessado(s) à publicação de trinta de abril de dois mil e dezenove.Constata-se que inexistem elementos suficientes para a retomada da tramitação regular do BR 302012004918-0. Como se trata de processo administrativo em andamento, o INPI nº 52402.004999/2018-74 será arquivado conforme Art. 10, Inciso I da Resolução/INPI/PR N° 194, com emissão de termo próprio e o arquivamento dos referidos autos administrativos, sendo esta publicação a cientificação das partes e interessados.
10/09/2019
RPI 2540