Prorrogação da vigência
#46
Prorrogado de 21/09/2022 a 20/09/2027 (3º Período).
04/10/2022
RPI 2700
Dados do pedido
Número
302012004910Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 20/09/2027. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:20/09/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VOLVO LASTVAGNAR AB
SE
Autores
G. A. (pessoa física)
SE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#46
Prorrogado de 21/09/2022 a 20/09/2027 (3º Período).
04/10/2022
RPI 2700
#47.3
Deferida a petição, com vistas à constituição de procurador. Em referência ao protocolo nº 870160020965, de 18/05/2016.
28/12/2021
RPI 2660
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020120115896, de 13/12/2012.
20/08/2019
RPI 2537
#39
03/11/2015
RPI 2339
#34
1- Cancelar a atual apresentação do pedido;2- Em atendimento ao art. 101 da LPI, informar corretamente o campo de aplicação do objeto, para o qual sugerimos informar que se trata de dispositivos de iluminação para veículos, possibilitando, a melhor definição e classificação do objeto do pedido;3- Sugerimos a utilização do título padronizado e usualmente utilizado para os pedidos de desenhos industriais, modificando-o para CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FAROL, além de harmonizar o pedido com o mesmo;4- Apresentar novo relatório descritivo de acordo com a formatação orientada pela IN nº 13/2013, que não prevê subtítulos, legendas e etc.;5- Para melhor definição, caracterização e adequação do pedido, apresentar todas as vistas do objeto requerido, de acordo com a IN nº 13/20136- Cancelar as atuais figuras apresentadas. As figuras (desenhos ou fotografias) deverão possibilitar a perfeita identificação dos limites dos objetos, seus contornos, convexidades e concavidades, tendo em vista que são elas que delimitam os desenhos industriais. De acordo com as figuras atuais, não é possível identificar, claramente, o formato do objeto, devido a geração de imagem por meio de programa gráfico que não revela adequadamente o objeto, deixando áreas extremamente escuras que se acentuam após a digitalização do documento, além de não possibilitarem a plena visualização do objeto em sua forma completa.OBS¹: Sugerimos observar que, no melhor interesse do depositante, as figuras deverão possibilitar a melhor visualização e a plena identificação das características dos registros pretendidos. Tal como norteia a IN nº 13/2013, art. 26 e art. 29, as figuras dos pedidos devem possibilitar sua plena visualização e manutenção por todo o tempo da vigência do registro. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.
03/06/2014
RPI 2265
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20120088723 UF: RJ Data: 20/09/2012 Hora: 15:40)
16/04/2013
RPI 2206
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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