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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FAROL

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FAROL de VOLVO LASTVAGNAR AB — classe Locarno 26-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FAROL de VOLVO LASTVAGNAR AB — classe Locarno 26-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302012004910

Depósito

20/09/2012

Publicação

03/11/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/12
  2. Exame16/04/13
  3. Registro03/11/15
  4. Em vigor20/09/27

Registro prorrogado e em vigor até 20/09/2027. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:20/09/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

VOLVO LASTVAGNAR AB

SE

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Autores

G. A. (pessoa física)

SE

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 21/09/2022 a 20/09/2027 (3º Período).

04/10/2022

RPI 2700

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à constituição de procurador. Em referência ao protocolo nº 870160020965, de 18/05/2016.

28/12/2021

RPI 2660

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020120115896, de 13/12/2012.

20/08/2019

RPI 2537

Concessão do registro

#39

03/11/2015

RPI 2339

Exigência técnica

#34

1- Cancelar a atual apresentação do pedido;2- Em atendimento ao art. 101 da LPI, informar corretamente o campo de aplicação do objeto, para o qual sugerimos informar que se trata de dispositivos de iluminação para veículos, possibilitando, a melhor definição e classificação do objeto do pedido;3- Sugerimos a utilização do título padronizado e usualmente utilizado para os pedidos de desenhos industriais, modificando-o para CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FAROL, além de harmonizar o pedido com o mesmo;4- Apresentar novo relatório descritivo de acordo com a formatação orientada pela IN nº 13/2013, que não prevê subtítulos, legendas e etc.;5- Para melhor definição, caracterização e adequação do pedido, apresentar todas as vistas do objeto requerido, de acordo com a IN nº 13/20136- Cancelar as atuais figuras apresentadas. As figuras (desenhos ou fotografias) deverão possibilitar a perfeita identificação dos limites dos objetos, seus contornos, convexidades e concavidades, tendo em vista que são elas que delimitam os desenhos industriais. De acordo com as figuras atuais, não é possível identificar, claramente, o formato do objeto, devido a geração de imagem por meio de programa gráfico que não revela adequadamente o objeto, deixando áreas extremamente escuras que se acentuam após a digitalização do documento, além de não possibilitarem a plena visualização do objeto em sua forma completa.OBS¹: Sugerimos observar que, no melhor interesse do depositante, as figuras deverão possibilitar a melhor visualização e a plena identificação das características dos registros pretendidos. Tal como norteia a IN nº 13/2013, art. 26 e art. 29, as figuras dos pedidos devem possibilitar sua plena visualização e manutenção por todo o tempo da vigência do registro. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.

03/06/2014

RPI 2265

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20120088723 UF: RJ Data: 20/09/2012 Hora: 15:40)

16/04/2013

RPI 2206

Proteção de design industrial

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