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Dado oficial do INPI

"CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PAINEL DIANTEIRO INFERIOR"

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PAINEL DIANTEIRO INFERIOR" de VOLVO LASTVAGNAR AB — classe Locarno 12-16
Desenho industrial "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PAINEL DIANTEIRO INFERIOR" de VOLVO LASTVAGNAR AB — classe Locarno 12-16. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302012004891

Depósito

20/09/2012

Publicação

11/08/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/12
  2. Exame16/04/13
  3. Registro11/08/15
  4. Em vigor20/09/27

Registro prorrogado e em vigor até 20/09/2027. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:20/09/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

VOLVO LASTVAGNAR AB

SE

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Autores

G. A. (pessoa física)

SE

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 21/09/2022 a 20/09/2027 (3º Período).

04/10/2022

RPI 2700

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à constituição de procurador. Em referência ao protocolo nº 870160020912, de 18/05/2016.

28/12/2021

RPI 2660

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020120115918, de 13/12/2012.

20/08/2019

RPI 2537

Concessão do registro

#39

11/08/2015

RPI 2327

Exigência técnica

#34

1- Em atendimento ao art. 101 da LPI, informar corretamente o campo de aplicação do objeto, para o qual sugerimos: painel dianteiro para cabines de caminhão;2- Cancelar o atual relatório descritivo e a atual reivindicação que deverão ser apresentados de acordo com as orientações da IN nº 13/2013. Suprimir do relatório o subtítulo constante da linha 17 - fl. 1/1; 5- Cancelar as atuais figuras apresentadas. As figuras (desenhos ou fotografias) deverão possibilitar a perfeita identificação dos contornos, convexidades, concavidades do objeto tendo em vista que são as figuras que delimitam o desenho industrial pretendido;OBS: Alertamos que alguns programas gráficos para geração ou reprodução de imagens podem incidir na perda de qualidade de visualização do objeto após a digitalização do documento, pois áreas com mais ou menos incidência de luz não garantem a melhor definição da forma do objeto, que, além disso, precisa revelar fielmente os contornos, relevos e rebaixos. Nas atuais figuras apresentadas não é possível identificar as tais características na forma do objeto, pois de acordo com a atual apresentação perderam a definição de seu formato. Sugerimos observar que, as imagens deverão possibilitar a melhor visualização do objeto com a plena identificação das suas características, principalmente devendo ser possibilitadas e mantidas após a digitalização do documento (IN nº 13/2013, art. 26, III, e art. 29). Sugerimos, também, consultar o INPI para melhor orientação, se necessário.

27/05/2014

RPI 2264

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20120088688 UF: RJ Data: 20/09/2012 Hora: 15:31)

16/04/2013

RPI 2206

Proteção de design industrial

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