Prorrogação da vigência
#46
Prorrogado de 21/09/2022 a 20/09/2027 (3º Período).
04/10/2022
RPI 2700
Dados do pedido
Número
302012004891Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 20/09/2027. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:20/09/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VOLVO LASTVAGNAR AB
SE
Autores
G. A. (pessoa física)
SE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#46
Prorrogado de 21/09/2022 a 20/09/2027 (3º Período).
04/10/2022
RPI 2700
#47.3
Deferida a petição, com vistas à constituição de procurador. Em referência ao protocolo nº 870160020912, de 18/05/2016.
28/12/2021
RPI 2660
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020120115918, de 13/12/2012.
20/08/2019
RPI 2537
#39
11/08/2015
RPI 2327
#34
1- Em atendimento ao art. 101 da LPI, informar corretamente o campo de aplicação do objeto, para o qual sugerimos: painel dianteiro para cabines de caminhão;2- Cancelar o atual relatório descritivo e a atual reivindicação que deverão ser apresentados de acordo com as orientações da IN nº 13/2013. Suprimir do relatório o subtítulo constante da linha 17 - fl. 1/1; 5- Cancelar as atuais figuras apresentadas. As figuras (desenhos ou fotografias) deverão possibilitar a perfeita identificação dos contornos, convexidades, concavidades do objeto tendo em vista que são as figuras que delimitam o desenho industrial pretendido;OBS: Alertamos que alguns programas gráficos para geração ou reprodução de imagens podem incidir na perda de qualidade de visualização do objeto após a digitalização do documento, pois áreas com mais ou menos incidência de luz não garantem a melhor definição da forma do objeto, que, além disso, precisa revelar fielmente os contornos, relevos e rebaixos. Nas atuais figuras apresentadas não é possível identificar as tais características na forma do objeto, pois de acordo com a atual apresentação perderam a definição de seu formato. Sugerimos observar que, as imagens deverão possibilitar a melhor visualização do objeto com a plena identificação das suas características, principalmente devendo ser possibilitadas e mantidas após a digitalização do documento (IN nº 13/2013, art. 26, III, e art. 29). Sugerimos, também, consultar o INPI para melhor orientação, se necessário.
27/05/2014
RPI 2264
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20120088688 UF: RJ Data: 20/09/2012 Hora: 15:31)
16/04/2013
RPI 2206
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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