Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
06/10/2015
RPI 2335
Dados do pedido
Número
302012004711Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TOP SERVICE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA ME
07874061000127
SC, BR
Autores
E. R. (pessoa física)
SC, BR
S. R. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
06/10/2015
RPI 2335
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido. Apresentar novas figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, capazes de revelar com precisão contornos, relevos e rebaixos do objeto, permitindo a compreensão dos detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi.2. As figuras deverão apresentar enquadramento apropriado (sem cortes), com o objeto ilustrado na íntegra, somente na forma montada, em fundo absolutamente neutro. 3. Corrigir o conjunto de figuras para que representem corretamente as projeções ortogonais dos objetos reivindicados (as imagens estão perspectivadas). Portanto, apresentar as vistas anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais do objeto pleiteado.4. Alterar título para: Configuração aplicada a/em... seguido de indicação breve, clara e concisa do objeto ora pleiteado. O título não deverá conter referências a aspectos técnico-funcionais do objeto. A palavra sistema não deverá ser usada. 5. Apresentar novo relatório descritivo que se limite a descrever sucintamente as características da forma do objeto, sem fazer qualquer referência a seus aspectos técnico-funcionais, materiais, formas de operação, uso ou distribuição, ou ainda a vantagens práticas auferidas através do objeto.6. Numerar a página do relatório com: 1/1. As páginas contendo figuras deverão ser numeradas indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/3, 2/3, 3/3).7. Reescrever o campo de aplicação com maior clareza, indicando o segmento em que o objeto se insere (indústria é demasiadamente genérico).8. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, devem-se esclarecer quais elementos da forma do objeto do pedido compõem estes aspectos ornamentais.
29/10/2014
RPI 2286
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 17120001072 UF: SC Data: 12/09/2012 Hora: 11:07)
26/12/2012
RPI 2190
Proteção de design industrial
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