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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM GAVETA PARA COZINHA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM GAVETA PARA COZINHA de BULTHAUP GMBH & CO. KG — classe Locarno 06-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM GAVETA PARA COZINHA de BULTHAUP GMBH & CO. KG — classe Locarno 06-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302012004585

Depósito

20/08/2012

Publicação

19/07/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/12
  2. Exame18/12/12
  3. Registro19/07/16
  4. Em vigor20/08/27

Registro prorrogado e em vigor até 20/08/2027. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:20/08/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BULTHAUP GMBH & CO. KG

DE

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Autores

K. D. (pessoa física)

DE

M. E. (pessoa física)

DE

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 21/08/2022 a 20/08/2027 (3º Período).

16/08/2022

RPI 2693

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à retificação de dados do depositante. Em referência ao protocolo nº 870150004501, de 14/10/2015.

24/08/2021

RPI 2642

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 0201200104581, de 08/11/2012.

10/03/2020

RPI 2566

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 870150004451, de 13/10/2015.

03/03/2020

RPI 2565

Concessão do registro

#39

19/07/2016

RPI 2376

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Apresentar novo conjunto de figuras suprimindo as figuras 1.8 a 1.10 e 2.8 a 2.10, a fim de atender ao disposto no artigo 21 inciso V e seu parágrafo 1º, da IN 44/2015: somente são permitidos cortes para ilustrar características ornamentais não visíveis na perspectiva; na atual apresentação estas figuras estão demonstrando detalhes construtivos internos, não ornamentais.

22/03/2016

RPI 2359

Exigência técnica

#34

A exigência publicada na RPI 2264, de 27/05/2014, não fui cumprida satisfatoriamente. Cancelar a atual apresentação e fazer as seguintes correções:1. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas, de maneira que o pedido deverá ser dividido.2. Manter no pedido principal os objetos das figuras 1.1 e 2.1, apresentando, para cada objeto, as vistas: frontal, posterior, laterais, superior, inferior e perspectiva. Alterar título para configuração aplicada em gaveta para cozinha. As figuras 1.2 e 2.2 não estão representando vistas laterais, mas sim cortes das gavetas.3. Caso haja interesse em proteger os demais objetos, apresentar pedidos divididos da seguinte maneira:4. Apresentar num 1º pedido dividido os objetos das figuras 3.1, 4.1 e 5.1; alterar título para configuração aplicada em separador para gaveta de cozinha; apresentar, para cada objeto, as vistas: frontal, posterior, laterais, superior, inferior e perspectiva.5. As demais figuras mostram mais de um objeto cada, exemplificando diversos arranjos. Portanto, cada objeto deve ser apresentado em pedido dividido individual, devendo ter o título adequado. Apresentar, para cada objeto, as vistas: frontal, posterior, laterais, superior, inferior e perspectiva.6. Apresentar, para cada pedido, relatório descritivo adequado ao título e às figuras, sem mencionar como as peças são posicionadas e encaixadas entre si, nem quais objetos serão inseridos.7. Apresentar, para cada pedido, reivindicação adequada ao título.

11/08/2015

RPI 2327

Exigência técnica

#34

1- Cancelar a atual apresentação do pedido, tendo em vista que, de acordo com a atual apresentação, o pedido está precariamente apresentado, não revelando a qual acessório ou equipamento se referem os elementos que estão dispersos;2- Apresentar novo título informando qual acessório para cozinha está sendo requerido, uma vez que, do modo como foi apresentado, está muito vago e sem sentido. Uma vez corrigido o título, harmonizar o pedido com o mesmo;2- Apresentar o campo de aplicação do objeto condizente com o objeto requerido, de modo que possibilite a correta classificação do desenho industrial pretendido, bem como sua inserção no referido campo tecnológico ao qual pertence o objeto do pedido;3- Apresentar as figuras ordenadas, e/ou agrupadas, de modo a que se possa identificar o objeto de que se trata o pedido, tendo em vista que, de acordo com a atual apresentação das figuras não foi possível sua identificação;4- De acordo com as atuais figuras, empenhamos nossos melhores esforços sem sucesso, no sentido de conjugar todos os elementos apresentados, de modo a compor um objeto principal, menos ainda, as relatadas décima primeira concretização do acessório de cozinha (sic). Portanto, o depositante deverá ter atenção quando organizar claramente o objeto do pedido e os objetos variantes do mesmo, se houver.

27/05/2014

RPI 2264

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (AR: SI808603675BR UF: RJ Data: 20/08/2012 Hora: 00:00)

18/12/2012

RPI 2189

Proteção de design industrial

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