Prorrogação da vigência
#46
Prorrogado de 21/08/2022 a 20/08/2027 (3º Período).
16/08/2022
RPI 2693
Dados do pedido
Número
302012004585Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 20/08/2027. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:20/08/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BULTHAUP GMBH & CO. KG
DE
Autores
K. D. (pessoa física)
DE
M. E. (pessoa física)
DE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#46
Prorrogado de 21/08/2022 a 20/08/2027 (3º Período).
16/08/2022
RPI 2693
#47.3
Deferida a petição, com vistas à retificação de dados do depositante. Em referência ao protocolo nº 870150004501, de 14/10/2015.
24/08/2021
RPI 2642
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 0201200104581, de 08/11/2012.
10/03/2020
RPI 2566
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 870150004451, de 13/10/2015.
03/03/2020
RPI 2565
#39
19/07/2016
RPI 2376
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Apresentar novo conjunto de figuras suprimindo as figuras 1.8 a 1.10 e 2.8 a 2.10, a fim de atender ao disposto no artigo 21 inciso V e seu parágrafo 1º, da IN 44/2015: somente são permitidos cortes para ilustrar características ornamentais não visíveis na perspectiva; na atual apresentação estas figuras estão demonstrando detalhes construtivos internos, não ornamentais.
22/03/2016
RPI 2359
#34
A exigência publicada na RPI 2264, de 27/05/2014, não fui cumprida satisfatoriamente. Cancelar a atual apresentação e fazer as seguintes correções:1. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas, de maneira que o pedido deverá ser dividido.2. Manter no pedido principal os objetos das figuras 1.1 e 2.1, apresentando, para cada objeto, as vistas: frontal, posterior, laterais, superior, inferior e perspectiva. Alterar título para configuração aplicada em gaveta para cozinha. As figuras 1.2 e 2.2 não estão representando vistas laterais, mas sim cortes das gavetas.3. Caso haja interesse em proteger os demais objetos, apresentar pedidos divididos da seguinte maneira:4. Apresentar num 1º pedido dividido os objetos das figuras 3.1, 4.1 e 5.1; alterar título para configuração aplicada em separador para gaveta de cozinha; apresentar, para cada objeto, as vistas: frontal, posterior, laterais, superior, inferior e perspectiva.5. As demais figuras mostram mais de um objeto cada, exemplificando diversos arranjos. Portanto, cada objeto deve ser apresentado em pedido dividido individual, devendo ter o título adequado. Apresentar, para cada objeto, as vistas: frontal, posterior, laterais, superior, inferior e perspectiva.6. Apresentar, para cada pedido, relatório descritivo adequado ao título e às figuras, sem mencionar como as peças são posicionadas e encaixadas entre si, nem quais objetos serão inseridos.7. Apresentar, para cada pedido, reivindicação adequada ao título.
11/08/2015
RPI 2327
#34
1- Cancelar a atual apresentação do pedido, tendo em vista que, de acordo com a atual apresentação, o pedido está precariamente apresentado, não revelando a qual acessório ou equipamento se referem os elementos que estão dispersos;2- Apresentar novo título informando qual acessório para cozinha está sendo requerido, uma vez que, do modo como foi apresentado, está muito vago e sem sentido. Uma vez corrigido o título, harmonizar o pedido com o mesmo;2- Apresentar o campo de aplicação do objeto condizente com o objeto requerido, de modo que possibilite a correta classificação do desenho industrial pretendido, bem como sua inserção no referido campo tecnológico ao qual pertence o objeto do pedido;3- Apresentar as figuras ordenadas, e/ou agrupadas, de modo a que se possa identificar o objeto de que se trata o pedido, tendo em vista que, de acordo com a atual apresentação das figuras não foi possível sua identificação;4- De acordo com as atuais figuras, empenhamos nossos melhores esforços sem sucesso, no sentido de conjugar todos os elementos apresentados, de modo a compor um objeto principal, menos ainda, as relatadas décima primeira concretização do acessório de cozinha (sic). Portanto, o depositante deverá ter atenção quando organizar claramente o objeto do pedido e os objetos variantes do mesmo, se houver.
27/05/2014
RPI 2264
#31
Notificação de depósito (AR: SI808603675BR UF: RJ Data: 20/08/2012 Hora: 00:00)
18/12/2012
RPI 2189
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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