Exigência técnica
#34
A exigência publicada na RPI 2264, de 27/05/2014, não fui cumprida satisfatoriamente. Considerando o que foi apresentado nos esclarecimentos do cumprimento da exigência, confirma-se que o objeto reivindicado é, na verdade, parte indissociável de outro objeto, ratificando o exposto na 1ª exigência. Portanto, deve ser cancelada a atual apresentação e devem ser feitas as seguintes correções:1. Alterar título para configuração aplicada em banda de rodagem ou configuração aplicada em pneumático.2. Por se tratar de objeto tridimensional, apresentar todas as vistas (perspectiva, superior, inferior, frontal, posterior e laterais) do objeto solicitado em sua forma completa, sem destacar partes ou detalhes, somente com linhas contínuas. O parágrafo único do art. 33 da IN 13/2013 refere-se exclusivamente a padrões ornamentais (bidimensionais), não se aplicando ao objeto deste pedido. Todas as figuras devem ser numeradas: na atual apresentação a figura da folha 4/5 não foi numerada.3. Adequar relatório descritivo às novas figuras e ao novo título.4. Adequar reivindicação ao novo título.