(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A GARRAFA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A GARRAFA de THE COCA-COLA COMPANY — classe Locarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A GARRAFA de THE COCA-COLA COMPANY — classe Locarno 09-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302012004250

Depósito

17/08/2012

Publicação

22/03/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/12
  2. Exame11/12/12
  3. Registro22/03/16
  4. Em vigor17/08/27

Registro prorrogado e em vigor até 17/08/2027. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:17/08/2027

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

THE COCA-COLA COMPANY

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

D. D. (pessoa física)

US

J. A. (pessoa física)

US

R. G. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 18/08/2022 a 17/08/2027 (3º Período).

16/08/2022

RPI 2693

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020120106665, de 14/11/2012.

27/02/2020

RPI 2564

Concessão do registro

#39

22/03/2016

RPI 2359

Exigência técnica

#34

A exigência publicada na RPI 2264, em 27/05/2014, não foi cumprida satisfatoriamente.1. As vistas em seção não representam adequadamente os respectivos cortes, já que não possuem qualquer noção de volumetria (estão apenas esquemáticas). As atuais Fig. 5 e 11, portanto, deverão ser corrigidas. Alternativamente, sugerimos substituir as referidas figuras por perspectivas inferiores dos objetos, desde que estas perspectivas sejam suficientes para representar sua concavidade.2. Conforme solicitado na exigência anterior, os objetos deverão ser representados somente com traços regulares e contínuos, sem linhas tracejadas.3. Ilustrar os objetos em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Ou, se for o caso, mencionar no relatório que as vistas laterais, frontal e posterior são simétricas entre si.4. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: primeiro objeto (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); segundo objeto (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc). A apresentação das figuras deverá seguir esse mesmo modelo, ou seja, deverá ser sequencial. (no atual conjunto as imagens estão fora de ordem).

11/08/2015

RPI 2327

Exigência técnica

#34

Apresentar novas figuras que apresentem a forma completa do objeto utilizem linhas contínuas, sem o uso de tracejado, nas vistas superior, inferior, frontal, posterior, lateral e em perspectiva.

27/05/2014

RPI 2264

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (AR: SI717441828BR UF: RJ Data: 17/08/2012 Hora: 00:00)

11/12/2012

RPI 2188

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.