Prorrogação de vigência
#870
A contar de 18/08/2022
05/11/2024
RPI 2809
Dados do pedido
Número
302012004226Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 17/08/2027. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:17/08/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. S. (pessoa física)
RS, BR
Autores
P. S. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 18/08/2022
05/11/2024
RPI 2809
#39
03/07/2018
RPI 2478
Referente RPI: 2462 - Cód. 35, Publicado: 13/03/2018, por ter sido indevida; a matéria será reexaminada.
15/05/2018
RPI 2471
#34.2
15/05/2018
RPI 2471
#47.3
Petição 870180034179 de 26/04/2018 deferida. Será anulado o despacho 35 por ter sido indevido, uma vez que foi encontrada petição de cumprimento de exigência protocolada no Rio Grande do Sul, porém não vinculada ao processo.
15/05/2018
RPI 2471
#35
Arquivamento
13/03/2018
RPI 2462
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 16120004065 UF: RS Data: 17/08/2012 Hora: 10:30)
27/02/2018
RPI 2460
#34
1. Parece haver incorreções na representação de parte dos objetos. As Fig. 3.6 e 4.6 revelam que a base das respectivas mesas não é quadrada, embora ela tenha sido representa desta forma em suas vistas frontal, posterior e laterais. É preciso ilustrar as diferenças de proporção. Além disso, não há distinção clara entre as assim chamadas pernas das mesas e o suporte que as fixa à porção inferior do tampo (as imagens contêm uma mancha gráfica indistinta). Revisar o conjunto de figuras e reapresentá-lo corrigido.2. Sugerimos ordenar as imagens por objeto, ou seja, apresentar todas as vistas de dado objeto antes de passar às vistas do objeto seguinte. Reordenar a indicação das imagens no relatório descritivo para que o pedido mantenha-se harmonizado.
11/08/2015
RPI 2327
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Alterar título para configuração aplicada em mesa de jantar.3.Apresentar novo jogo de figuras. Todas as figuras devem ser numeradas seguindo o padrão: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4, e assim por diante, para as vistas e perspectiva do objeto principal; fig. 2.1, fig. 2.2, fig. 2.3, fig. 2.4 e assim por diante para as vistas e perspectiva da 1ª variante; repetir este padrão para todas as variantes. Apenas uma perspectiva de cada objeto é suficiente, não sendo necessário apresentar em vários ângulos. 4.Adequar relatório descritivo e reivindicação às novas figuras e ao novo título.
27/05/2014
RPI 2264
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 16120004065 UF: RS Data: 17/08/2012 Hora: 10:30)
18/12/2012
RPI 2189
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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