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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM UM ACIONADOR DE AEROSOL PARA UM DISPOSITIVO DE AEROSOL.

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM UM ACIONADOR DE AEROSOL PARA UM DISPOSITIVO DE AEROSOL. de MEADWESTVACO CALMAR, INC. — classe Locarno 09-07
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM UM ACIONADOR DE AEROSOL PARA UM DISPOSITIVO DE AEROSOL. de MEADWESTVACO CALMAR, INC. — classe Locarno 09-07. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302012004130

Depósito

13/08/2012

Publicação

03/11/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/12
  2. Exame11/12/12
  3. Registro03/11/15
  4. Em vigor13/08/27

Registro prorrogado e em vigor até 13/08/2027. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:13/08/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MEADWESTVACO CALMAR, INC.

US

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Autores

W. D. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 14/08/2022 a 13/08/2027 (3º Período).

16/08/2022

RPI 2693

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020120092896, de 02/10/2012.

03/03/2020

RPI 2565

Concessão do registro

#39

03/11/2015

RPI 2339

Exigência técnica

#34

1- Cancelar as atuais figuras apresentadas, que revelaram inconsistências que prejudicaram o atendimento do art. 106 da LPI;2- Informar corretamente o campo de aplicação do objeto, em atendimento a IN nº 13/2013 e art. 101 da LPI;3- Apresentar novas figuras revelando somente o objeto pretendido no pedido, suprimindo os elementos que não compõem a matéria requerida;OBS¹: Alertamos que alguns programas gráficos utilizados para a geração (ou reprodução) das figuras anexadas aos pedidos, incidem na perda na qualidade de visualização, muitas vezes acentuadas após a digitalização do documento, ou por revelarem áreas extremamente escuras ou muito claras que impossibilitam a plena visualização dos objetos, e são tão prejudiciais quanto as mencionadas linhas de construção do presente caso.OBS²: Sugerimos observar que, no melhor interesse do depositante, as figuras deverão possibilitar a melhor visualização, possibilitando plena identificação das características da forma plástica dos registros pretendidos, inclusive após a digitalização dos documentos, devendo ser mantidas por o tempo da vigência do registro, como orienta a IN nº 13/2013, ou, se for o caso, subsidiando na eventualidade de questões relacionadas à segunda instância administrativa ou judicial. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.

03/06/2014

RPI 2265

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20120075391 UF: RJ Data: 13/08/2012 Hora: 16:13)

11/12/2012

RPI 2188

Proteção de design industrial

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