Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 09/08/2017.
16/07/2019
RPI 2532
Dados do pedido
Número
302012004048Depósito
Publicação
Registro extinto em 16/07/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CAFRAN ARTEFATOS DE PLÁSTICO LTDA ME
SP, BR
Autores
R. F. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 09/08/2017.
16/07/2019
RPI 2532
#39
26/07/2016
RPI 2377
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Apresentar novas figuras com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Na atual apresentação as imagens estão sem definição. Evitar reflexos. 3. As figuras de um mesmo objeto devem ser apresentadas na mesma escala de modo a permitir uma avaliação correta das proporções do objeto.4. Corrigir a representação da vista lateral da papeleira (fig. 3.3) de modo que fique coerente com as demais vistas do objeto. A péssima qualidade das figuras 4.3 e 4.4 não permite avaliar se correspondem ao mesmo objeto das figuras 4.1 e 4.2.
22/03/2016
RPI 2359
#34
1. corrigir título do pedido para configuração aplicada em conjunto para banheiro";2. cancelar a atual apresentação de imagens;3. reapresentar no atual pedido somente as atuais imagens da figura 1.1 a 5.4;4. Havendo interesse em proteger o outro objeto apresentado (atuais figuras 6.1 a 6.4), este deve ser apresentado individualmente em pedido dividido do atual, nas vistas superior, inferior, frontal, posterior, laterais e em perspectiva.5. harmonizar pedido conforme exigências.
04/08/2015
RPI 2326
#34
1. As figuras não deverão apresentar todos os objetos conjuntamente. Os objetos deverão ser apresentados um por vez, em todas as suas vistas, e cada figura deverá limitar-se a uma vista do objeto em questão.2. A numeração das figuras deverá obedecer o seguinte padrão: primeiro objeto (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); segundo objeto (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); terceiro objeto (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc); e assim por diante.3. Adequar o relatório descritivo às modificações acima descritas.
27/05/2014
RPI 2264
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18120029254 UF: SP Data: 08/08/2012 Hora: 16:20)
14/05/2013
RPI 2210
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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