Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
29/03/2016
RPI 2360
Dados do pedido
Número
302012003896Depósito
Publicação
Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. L. (pessoa física)
SP, BR
Autores
A. S. (pessoa física)
SP, BR
A. B. (pessoa física)
SP, BR
C. O. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
29/03/2016
RPI 2360
#34
1. Os objetos deverão ser ilustrados em todas as suas vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Atualizar a numeração das imagens no relatório descritivo.2. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos da forma do objeto são ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.2.1. A presente orientação aplica-se a todos os objetos do pedido.
04/08/2015
RPI 2326
#34
O presente pedido deve se adequado às seguintes exigências:1. Preencher obrigatoriamente o Campo de Aplicação do objeto tendo em vista o Art. 23 da IN nº 13/2013.2. cancelar o atual relatório descritivo;3. apresentar novo Relatório Descritivo de acordo com o inciso II, do art. 20, e com o art.21 da IN nº 13/2013, descrevendo suscintamente as características plásticas do objeto, definidas através de sua configuração externa, não devendo conter trechos explicativos que mencionem tipo de material utilizado na fabricação do objeto, dimensão, detalhes construtivos, bem como detalhes internos, especificações técnicas e vantagens práticas.4.cancelar as atuais figuras;5.apresentar novas figuras de acordo com os parágrafos 6º e 7º do art. 26 da IN nº 13/2013.
27/05/2014
RPI 2264
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18120028184 UF: SP Data: 01/08/2012 Hora: 12:27)
07/05/2013
RPI 2209
Proteção de design industrial
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