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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM VAQUINHA DE BRINQUEDO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM VAQUINHA DE BRINQUEDO de ROMA JENSEN COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA — classe Locarno 21-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM VAQUINHA DE BRINQUEDO de ROMA JENSEN COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA — classe Locarno 21-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302012003730

Depósito

24/07/2012

Publicação

12/04/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/12
  2. Exame10/06/14
  3. Registro12/04/16
  4. Em vigor24/07/22

Registro concedido em 12/04/2016 e em vigor até 24/07/2022. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/07/2022

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Depositantes e autores

Depositantes

ROMA JENSEN COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

51332203000116

SP, BR

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Autores

G. J. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

Renovada vigência até 24/07/2027

05/11/2024

RPI 2809

Alteração de sede deferida

#62

Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870210001692, de 07/01/2021.

19/01/2021

RPI 2611

Concessão do registro

#39

12/04/2016

RPI 2362

Exigência técnica

#34

1. A Fig. 7 (vista inferior) apresenta modificações na forma do objeto em relação ao desenho do documento de depósito. Revisar os desenhos do cumprimento de exigência e reapresentá-los compatíveis à matéria inicial do pedido.

04/08/2015

RPI 2326

Exigência técnica

#34

1- Cancelar as atuais figuras apresentadas. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) revelando o objeto em traços contínuos e uniformes de modo que todas as características plásticas (contornos, relevos, rebaixos) estejam plenamente definidas. De acordo com a atual apresentação, não se pode identificar plenamente a forma plástica do registro pretendido, tendo em vista que identificamos excessiva quantidade de linhas de construção (certamente resultantes de programas gráficos para a elaboração de imagens/figuras), dificultando a plena visualização do objeto, seus contornos, convexidades, concavidades; sabendo-se que são as figuras que delimitam o registro de desenho industrial estabelecido pela LPI;OBS¹: Alertamos quanto ao uso de alguns programas gráficos para a geração (ou reprodução) das imagens nos pedidos, pois a maioria incide na perda da qualidade de visualização, agravado após a digitalização do documento, como também há alguns programas de geração de imagens que resultam em figuras com áreas extremamente escuras ou excessivamente claras, impossibilitando a plena visualização da configuração ornamental de objetos.

10/06/2014

RPI 2266

Notificação de depósito

#31

NOTIFICAÇÃO DE DEPÓSITO

10/06/2014

RPI 2266

Proteção de design industrial

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