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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM RETENTOR DE FILTRO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM RETENTOR DE FILTRO de XYLEM WATER SOLUTIONS ZELIENOPLE, LLC — classe Locarno 23-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM RETENTOR DE FILTRO de XYLEM WATER SOLUTIONS ZELIENOPLE, LLC — classe Locarno 23-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302012003617

Depósito

17/07/2012

Publicação

18/02/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/12
  2. Exame11/12/12
  3. Registro18/02/20
  4. Em vigor17/07/27

Registro prorrogado e em vigor até 17/07/2027. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:17/07/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

XYLEM WATER SOLUTIONS ZELIENOPLE, LLC

US

Autores

C. B. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 18/07/2022 a 17/07/2027 (3º Período).

26/07/2022

RPI 2690

Concessão do registro

#39

18/02/2020

RPI 2563

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 18120026014 UF: SP Data: 17/07/2012 Hora: 16:21)

11/02/2020

RPI 2562

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, o relatório descritivo e a reivindicação deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. (2) Todas as vistas devem referir-se a mesma configuração do objeto, não cabendo a demonstração de funcionalidades. Apresentar novo conjunto de figuras, em que o objeto do pedido deve ser revelado somente em sua forma montada a partir de todas as vistas: em perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior, lateral esquerda e lateral direita. As figuras devem ser representadas a partir de traços contínuos e uniformes. Assim sendo, todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas.(3) As figuras devem ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente.(4) A apresentação de detalhes, se couber, deve se adequar as orientações do item 5.5.8 do Manual.Caso haja interesse em manter no pedido imagens de detalhes ampliados que representem aspectos ornamentais do objeto (exemplo: ampliação de texturas e outros detalhes estéticos) é necessário que além de todas as vistas do pedido regular, sem marcações, seja incluída outra folha em que apareça a figura com a demarcação do detalhe no objeto. A ampliação pode estar na mesma folha da figura com demarcação do detalhe ou em folha separada. O detalhe deve ser representado por linhas contínuas e uniformes, sendo somente a moldura em linhas tracejadas. Essas figuras, compostas pela representação do objeto com a demarcação e o detalhe ampliado receberão numeração própria e sequencial às demais figuras, devidamente identificadas como tal na legenda (ex: Figura 1.8 - Detalhe Ampliado)(5) A numeração das figuras deve seguir o padrão estabelecido no item 3.8.3 do Manual. Assim sendo, deve seguir o padrão Fig.1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3 e assim por diante.(6) Modificar título e campo de aplicação visando possibilitar a correta classificação do objeto.

19/11/2019

RPI 2550

72

Referente RPI: 2544 - Cód. 35, Publicado: 08/10/2019, por ter sido indevido.

12/11/2019

RPI 2549

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2406 - Cód. 34, Publicado: 14/02/2017, por ter sido indevido.

12/11/2019

RPI 2549

75

Disponibilizada em 30/10/2019 a fotocópia solicitada através da petição 870190104711.

12/11/2019

RPI 2549

75

Disponibilizada em 07/10/2019 a fotocópia solicitada através da petição 870190098697.

15/10/2019

RPI 2545

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

08/10/2019

RPI 2544

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Recurso conhecido. Negado provimento e mantida a decisão de perda da Prioridade Unionista.

17/09/2019

RPI 2541

38

Recurso contra a Perda de Prioridade: Pet. (WB) 870170021132, de 30/03/2017.

11/04/2017

RPI 2414

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação do pedido. Todas as vistas devem referir-se a mesma configuração do objeto, não cabendo a demonstração de funcionalidades. Apresentar novo conjunto de figuras, em que o objeto do pedido deve ser revelado somente em sua forma montada a partir de todas as vistas: em perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior, lateral esquerda e lateral direita. Suprimir vistas fragmentadas, ampliadas, em detalhes. As figuras devem ser representadas a partir de traços contínuos e uniformes. 2. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015.3. Modificar título e campo de aplicação visando possibilitar a correta classificação do objeto.

14/02/2017

RPI 2406

49

Referente à Reivindicação de Prioridade nº 29/411,131 de 17/01/2012, por não terem sido apresentadas figuras no documento comprobatório.

31/01/2017

RPI 2404

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18120026014 UF: SP Data: 17/07/2012 Hora: 16:21)

11/12/2012

RPI 2188

Proteção de design industrial

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