Extinção declarada
#47.1
Prejudicada a petição, com vistas à apresentação de desenhos, tendo em vista a publicação do arquivamento do pedido, na RPI 2376, de 19/07/2016. Em referência à petição nº 017120000700, de 03/07/2012.
30/07/2019
RPI 2534
Dados do pedido
Número
302012003123Depósito
Publicação
Registro concedido e depois extinto em 30/07/2019. A proteção terminou.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. P. (pessoa física)
RS, BR
Autores
A. P. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#47.1
Prejudicada a petição, com vistas à apresentação de desenhos, tendo em vista a publicação do arquivamento do pedido, na RPI 2376, de 19/07/2016. Em referência à petição nº 017120000700, de 03/07/2012.
30/07/2019
RPI 2534
#35
Arquivamento
19/07/2016
RPI 2376
Petição 017140000409 de 20/08/2014 não conhecida, em virtude do disposto no Art. 228 da LPI, dado que não houve pagamento da retribuição referente ao serviço de cumprimento de exigência e tampouco cumprimento da exigência formulada posteriormente, visando o saneamento do processo.
12/07/2016
RPI 2375
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). Porém o correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico ou da recepção do INPI.
23/02/2016
RPI 2355
#34
1- De acordo com a apresentação do pedido identificamos algumas inconsistências que prejudicaram o atendimento do art. 106 da LPI;2- Para melhor definição e caracterização do desenho industrial pretendido o depositante deverá informar, adequadamente, o campo de aplicação do objeto, um PALANQUE, sendo esta um elemento utilizado para a construção de cercas (tal como mourões, estacas, esticadores, e etc.), e deste modo atender adequadamente o art. 101 da LPI, por meio do campo de aplicação do mesmo.3- Cancelar a atual fig. 07 (vista em perspectiva), que deverá ser reapresentada. De acordo com a atual figura, o formato do objeto não está adequadamente representado, dificultando a identificação do mesmo.OBS: Alertamos que, no melhor interesse do depositante, as figuras deverão possibilitar a plena identificação visual das características plásticas do objeto do pedido, devendo ser mantida com boa qualidade por todo o tempo da vigência do registro, como orienta a IN nº 13/2013, além da eventualidade de questões administrativas ou judiciais. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.
22/07/2014
RPI 2272
#71
Tendo em vista a caracterização de erro formal na utilização do código de despacho 34.1 no lugar do código 34, anulo a publicação do código 34.1 da RPI 2263 para reexame da matéria.
24/06/2014
RPI 2268
O objeto reivindicado, com base na atual apresentação do pedido, não demonstra características ornamentais. Portanto, ele não pode ser registrado como desenho industrial, de acordo com o art. 100 da LPI, que impede o registro da forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais
20/05/2014
RPI 2263
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 17120000677 UF: SC Data: 25/06/2012 Hora: 14:36)
24/04/2013
RPI 2207
Proteção de design industrial
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