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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ESTAÇÃO DE TRABALHO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ESTAÇÃO DE TRABALHO de GIESECKE+DEVRIENT CURRENCY TECHNOLOGY GMBH — classe Locarno 06-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ESTAÇÃO DE TRABALHO de GIESECKE+DEVRIENT CURRENCY TECHNOLOGY GMBH — classe Locarno 06-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302012003063

Depósito

19/06/2012

Publicação

22/03/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/12
  2. Exame24/04/13
  3. Registro22/03/16
  4. Em vigor19/06/27

Registro prorrogado e em vigor até 19/06/2027. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:19/06/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GIESECKE+DEVRIENT CURRENCY TECHNOLOGY GMBH

DE

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Autores

C. B. (pessoa física)

DE

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 20/06/2022 a 19/06/2027 (3º Período).

30/05/2023

RPI 2734

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020120073595, de 07/08/2012.

03/03/2020

RPI 2565

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Giesecke+Devrient GmbH, conforme petição nº 870190015240, de 14/02/2019.

09/04/2019

RPI 2518

Concessão do registro

#39

22/03/2016

RPI 2359

Exigência técnica

#34

A exigência publicada na RPI 2263, de 20/05/2014, não fui cumprida satisfatoriamente. Fazer a seguinte correção:1. Apresentar novo conjunto de figuras mostrando a vista frontal correta do objeto da figura 2.1; na atual apresentação as figuras 2.1 e 2.2 estão idênticas.

04/08/2015

RPI 2326

Exigência técnica

#34

1- Cancelar a atual apresentação do pedido. De acordo com o art. 104 da LPI, o pedido de registro terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações destinadas ao mesmo propósito e guardando entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Portanto, os objetos devem ser agrupados de acordo com as principais características visualizadas entre si;2- De acordo com a IN nº 13/2013, art. 36, o depositante deverá dividir o pedido agrupando, quando for o caso, os objetos similares entre si;3- Os objetos que não contenham, em sua forma externa, características similares aos demais, deverão ser apresentados em pedidos únicos e divididos do presente pedido;3- Sugerimos que não sejam destacadas partes ou elementos dos objetos, tal como tampos, portas, mantendo os objetos montados e completos, sejam eles individuais ou agrupados;4- No caso de elementos ou objetos que se repitam, deverão ser suprimidos, mantendo-se somente os objetos que possam ser identificados somente por meio das características de sua forma externa;5- Cancelar o atual título. Apresentar novo(s) título(s) de acordo com cada pedido dividido. Adequar o título do presente pedido ao objeto que nele for mantido.

20/05/2014

RPI 2263

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20120055813 UF: RJ Data: 19/06/2012 Hora: 16:21)

24/04/2013

RPI 2207

Proteção de design industrial

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