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Dado oficial do INPI

302012003049

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302012003049 de USG INTERIORS, LLC.
Desenho industrial 302012003049 de USG INTERIORS, LLC.. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302012003049

Depósito

19/06/2012

Publicação

22/03/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/12
  2. Indeferido11/12/12
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

USG INTERIORS, LLC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. U. (pessoa física)

US

J. J. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

P. G. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Recurso conhecido e negado provimento. Mantida a decisão recorrida.

08/08/2017

RPI 2431

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160021699, de 20/05/2016.

16/11/2016

RPI 2393

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.

22/03/2016

RPI 2359

Exigência técnica

#34

1. Alterar título para: Configuração aplicada em corrediça. Corrigir a ocorrência do titulo no relatório descritivo e na reivindicação.2. Ilustrar o objeto em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e ao menos uma perspectiva. Atualizar numeração das imagens no relatório descritivo.3. O objeto deverá ser ilustrado na íntegra, sem linhas de interrupção.4. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos da forma do objeto são ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.

04/08/2015

RPI 2326

Exigência técnica

#34

- Cancelar as figuras.- Reapresentar as figuras sem utilizar linhas tracejadas.- Reapresentar a reivindicação sem mencionar a questão das linhas tracejadas.

05/03/2013

RPI 2200

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18120021968 UF: SP Data: 19/06/2012 Hora: 14:12)

11/12/2012

RPI 2188

Proteção de design industrial

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