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Dado oficial do INPI

"CONFIGURAÇÃO APLICADA EM AROMATIZADOR DE AMBIENTES"

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM AROMATIZADOR DE AMBIENTES" — classe Locarno 23-04
Desenho industrial "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM AROMATIZADOR DE AMBIENTES" — classe Locarno 23-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302012002954

Depósito

13/06/2012

Publicação

27/10/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/12
  2. Exame17/06/14
  3. Registro27/10/15
  4. Anulado28/08/18

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

C. M. (pessoa física)

SP, BR

Autores

C. M. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

28/08/2018

RPI 2486

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): CESAR AUGUSTO ANTUNES DE MELO e Requerente(s): HUGWORLD INTERNATIONAL DISTRIBUTIONS, S.L. / Procurador(es): MARIO AUGUSTO SOERENSEN GARCIA, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

26/12/2017

RPI 2451

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870170026124, de 20/04/2017.Interessado(s): HUGWORLD INTERNATIONAL DISTRIBUTIONS, S.LProcurador(es): MARIO AUGUSTO SOERENSEN GARCIA

02/05/2017

RPI 2417

Concessão do registro

#39

27/10/2015

RPI 2338

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação do pedido. As vistas não guardam coerência entre si, especificamente quanto à representação do cordão. Apresentar novo jogo de figuras que ilustre com uniformidade as características do objeto reivindicado.2. O relatório descritivo deverá limitar-se a descrever sucintamente a forma do objeto e suas características configurativas. Portanto, não deverá conter trechos explicativos que mencionem as funcionalidades do objeto. Suprimir do relatório o texto entre as linhas 6 e 27, bem como o último parágrafo.

17/06/2014

RPI 2267

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18120021043 UF: SP Data: 13/06/2012 Hora: 11:45)

17/06/2014

RPI 2267

Proteção de design industrial

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