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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM MÁSCARA FACIAL

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM MÁSCARA FACIAL de MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS — classe Locarno 24-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM MÁSCARA FACIAL de MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS — classe Locarno 24-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302012002897

Depósito

11/06/2012

Publicação

12/04/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/12
  2. Exame26/12/12
  3. Registro12/04/16
  4. Em vigor11/06/27

Registro prorrogado e em vigor até 11/06/2027. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:11/06/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS

05823205000190

PR, BR

Autores

A. J. (pessoa física)

PR, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 12/06/2022 a 11/06/2027 (3º Período).

16/05/2023

RPI 2732

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido de Antonio Leme Junior, conforme petição nº 870160024598, de 01/06/2016.

05/09/2017

RPI 2435

Concessão do registro

#39

12/04/2016

RPI 2362

Exigência técnica

#34

1. As imagens não demonstram com suficiência as características configurativas do objeto pleiteado. Apresentar figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos dos objetos e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi.2. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras explicitando quais elementos da forma do objeto são ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.

21/07/2015

RPI 2324

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 15120001531 UF: PR Data: 11/06/2012 Hora: 11:48)

26/12/2012

RPI 2190

Proteção de design industrial

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