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Dado oficial do INPI

302012002861

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302012002861 de GABRIELA LACERDA DA SILVA ME
Desenho industrial 302012002861 de GABRIELA LACERDA DA SILVA ME. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302012002861

Depósito

06/06/2012

Publicação

10/04/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/12
  2. Arquivado24/04/13
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GABRIELA LACERDA DA SILVA ME

14456418000112

SP, BR

Autores

G. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

10/04/2018

RPI 2466

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 15120001523 UF: PR Data: 06/06/2012 Hora: 15:28)

27/03/2018

RPI 2464

Exigência técnica

#34

1. As figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.2. O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.3. As figuras deverão representar o objeto na forma montada, revelando apenas a configuração externa, sem destacar detalhes e partes separadamente.4. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.

12/09/2017

RPI 2436

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 15120001523 UF: PR Data: 06/06/2012 Hora: 15:28)

24/04/2013

RPI 2207

Proteção de design industrial

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