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Dado oficial do INPI

302012002730

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302012002730 de Honda Motor Company, Ltd.
Desenho industrial 302012002730 de Honda Motor Company, Ltd.. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302012002730

Depósito

30/05/2012

Publicação

03/05/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/12
  2. Indeferido11/12/12
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Honda Motor Company, Ltd.

JP

Y. C. (pessoa física)

JP

Autores

H. H. (pessoa física)

JP

K. O. (pessoa física)

JP

K. I. (pessoa física)

JP

M. H. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.

23/01/2018

RPI 2455

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160033582, de 04/07/2016.

22/11/2016

RPI 2394

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.

03/05/2016

RPI 2365

Exigência técnica

#34

1. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos da forma do objeto são ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.

04/08/2015

RPI 2326

Exigência técnica

#34

- Cancelar a figura 9.- Suprimir do relatório a referência a tal figura.

05/03/2013

RPI 2200

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20120049019 UF: RJ Data: 30/05/2012 Hora: 16:25)

11/12/2012

RPI 2188

Proteção de design industrial

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