Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O reexame partirá da petição de cumprimento de exigência de 26/01/2015 para se adequar ao manual vigenteDe acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, as figuras das páginas 3 e 4 apresentam mais de uma vista do desenho industrial. Apresentar cada figura com apenas uma vista.Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com legendas e/ou numeração de páginas. Reapresentar as figuras sem essas informações, pois o sistema incluirá automaticamente.Para o cumprimento de exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
12/05/2026
RPI 2888