Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.No cumprimento de exigência não foi feito qualquer esclarecimento sobre o enquadramento do objeto no artigo 100, inciso II, tampouco houve apresentação das imagens em sua forma montada. Foram apresentados desenhos em corte. Ainda, a forma da atual figura 5 pode ser enquadrada no artigo 100, inciso II como forma vulgar de um cilindro e a forma da figura 1 como técnico e funcional.
01/03/2017
RPI 2408