Transferência de titularidade deferida
#56
Transferido de Ana Cecília Gomes Guimarães, conforme petição nº 018150007484, de 01/07/2015.
11/04/2017
RPI 2414
Dados do pedido
Número
302012002578Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
SP, BR
Autores
A. G. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#56
Transferido de Ana Cecília Gomes Guimarães, conforme petição nº 018150007484, de 01/07/2015.
11/04/2017
RPI 2414
#35
Arquivamento
05/04/2016
RPI 2361
#34
A exigência publicada na RPI 2284, em 14/10/2014, não foi cumprida satisfatoriamente.1. O objeto da proteção não está perfeitamente definido. Conforme solicitado na exigência anterior, caso haja interesse em proteger o assento com alça integrada, o título deverá ser alterado para: Configuração aplicada a assento sanitário com alça. Nesse caso, as figuras deverão ilustrar o assento com a alça, em todas as suas vistas, tanto na configuração aberta, quanto na fechada. As imagens que representam partes do objeto (atuais Fig. 1 a 7) deverão ser suprimidas.2. Por outro lado, caso o objeto da proteção seja a alça, somente ela deverá ser representada no jogo de figuras, suprimindo-se as demais imagens.3. As formas do objeto deverão manter fidelidade ao que consta no documento de depósito, ou seja, não deverão ser alteradas. As figuras que forem reapresentadas deverão estar compatíveis à matéria inicialmente apresentada.
17/11/2015
RPI 2341
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Apresentar novo conjunto de figuras mostrando apenas o objeto solicitado (alça), sem destacar partes e detalhes isolados. Devem ser apresentadas as vistas frontal, posterior, superior, inferior, laterais e perspectiva. Todas as figuras devem ser numeradas individualmente (figura 1, figura 2, etc.). As figuras não podem conter indicações de corte, medidas, cotas e textos, exceto figura 1, figura 2, etc. 3. As figuras devem ser dispostas no papel com as seguintes margens mínimas: superior 2,5 cm; esquerda 2,5 cm; direita 1,5 cm; inferior 1 cm.4. As páginas devem ser numeradas consecutivamente, com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. 5. Caso haja interesse em proteger o assento completo com a alça, alterar o título para configuração aplicada em assento sanitário com alça, ajustando às exigências acima. Neste caso, o assento apresentado deve ser o mesmo em todas as figuras.
14/10/2014
RPI 2284
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18120018008 UF: SP Data: 22/05/2012 Hora: 15:55)
27/11/2012
RPI 2186
Proteção de design industrial
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