Nulidade provida — registro extinto
#530
21/05/2024
RPI 2785
Dados do pedido
Número
302012002461Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIO BRASIL BIOTECNOLOGIA LTDA - ME
10942372000190
GO, BR
Autores
F. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#530
21/05/2024
RPI 2785
26/12/2023
RPI 2764
#47.1
Petição prejudicada, tendo em vista decisão que julgou nulo o registro, de acordo com a publicação do despacho 53.7 (Pedido julgado procedente), na RPI 2724, de 21/03/2023. Em referência ao protocolo nº 870210065006, de 16/07/2021.
20/06/2023
RPI 2737
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTRO INPI: 52400.063189/2016-16Origem:JUÍZO SUBSTITUTO DA 25ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2)Ação Ordinária nº:00408.015589/2019-86Autor: GRANDESC MATERIAIS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA.Réus: BIO BRASIL BIOTECNOLOGIA LTDA. ME e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIALDecisão: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA , para que seja declarada a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro de Desenho Industrial BR 30 2012 002461-7, por ausência de originalidade."
21/03/2023
RPI 2724
Petição sustada, em razão de notificação de ação judicial. Em referência ao protocolo nº 870210065066, de 16/07/2021.
31/08/2021
RPI 2643
NOTIFICAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52400.063189/2016-16Origem: 025ª VARA FEDERAL DE RIO DE JANEIROAção Ordinária nº: 0026385-54.2016.4.02.5101Autora: GRANDESC MATERIAIS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA.Réus: BIO BRASIL BIOTECNOLOGIA LTDA. ME e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPIREGISTRO SUB-JUDICE
24/01/2017
RPI 2403
Sub-judice: Ação Ordinária Vigésima Quinta VF/RJ (025) nº 0026385-54.2016.0.02.5101 e INPI nº 52400.063189/2016-16 (Ação de Nulidade do BR 302012002461-7)
24/01/2017
RPI 2403
Sobrestado o Processo administrativo de Nulidade requerido por GRANDESC MATERIAIS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA, até decisão final da Ação Judicial que tramita na VIGÉSIMA QUINTA Vara Federal DO RIO DE JANEIRO.PROCESSO Nº 52400.063189/16 Ação 00263855420164025101.
24/01/2017
RPI 2403
Deve o requerente da Nulidade Administrativa, Grandesc Materiais Hospitalares e Medicamentos Ltda, apresentar documentos originais, com imagens de boa qualidade, datados, do objeto CLEAN BOX II para comprovar o alegado.Prazo de sessenta dias de acordo com o art. 214 da LPI.
12/04/2016
RPI 2362
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (SP) 018149000158, de 20/08/2014.Interessado(s): GRANDESC MATERIAIS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA.Procurador(es): AGUINALDO MOREIRA.
23/06/2015
RPI 2320
#39
28/08/2012
RPI 2173
Proteção de design industrial
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