Prorrogação da vigência
#46
Prorrogado de 20/04/2022 a 19/04/2027 (3º Período).
10/05/2022
RPI 2679
Dados do pedido
Número
302012001959Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 19/04/2027. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:19/04/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. K. (pessoa física)
SP, BR
Autores
A. K. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#46
Prorrogado de 20/04/2022 a 19/04/2027 (3º Período).
10/05/2022
RPI 2679
#39
14/02/2017
RPI 2406
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Reapresentar as figuras corrigindo as vistas laterais (figuras 1.2, 2.2, 3.2, 4.2 e 5.2), pois estão espelhadas em relação às demais vistas dos objetos a que correspondem.
21/06/2016
RPI 2372
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Alterar título para Configuração aplicada em suporte tipo mão francesa.3. Apresentar para cada objeto novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias) formado pelas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e perspectiva. Os objetos são apresentados como lado A e lado B: cada um deles é considerado um objeto diferente (variações).4. As figuras devem ser numeradas individualmente observando o seguinte padrão: objeto principal (Figura 1.1, Figura 1.2, Figura 1.3, Figura 1.4 e assim por diante); primeira variação (Figura 2.1, Figura 2.2, Figura 2.3, Figura 2.4 e assim por diante). 5. As figuras não devem conter nenhum texto além da legenda (figura 1.1, figura 1.2, etc.).6. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes.7. O relatório descritivo deve ser refeito: não devem ser informados os modelos e medidas de cada objeto, materiais de fabricação, meio de fixação, modo de utilização.8. Adequar o relatório descritivo e a reivindicação ao novo título e às novas figuras.9. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, tanto pelas figuras quanto pelo exposto no relatório descritivo (especialmente no último parágrafo), não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de as formas dos objetos pleiteados no pedido possuirem aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos da forma do objeto se caracterizam como ornamentais, descrevendo estes elementos e / ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.
13/10/2015
RPI 2336
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18120013386 UF: SP Data: 19/04/2012 Hora: 13:58)
27/11/2012
RPI 2186
Proteção de design industrial
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