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INPI: 52400.151338/2018-57 Origem: Juiz federal da 13ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro Ação Ordinária nº: 5017170-95.2018.4.02.5101 Autor: Roma Jensen Comércio e Indústria Réus: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI Decisão judicial transitada em julgado. Foi julgado IMPROCEDENTE o pedido autoral, na forma do art.487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deve ser mantida a decisão administrativa do INPI que reconheceu a nulidade do registro de desenho industrial BR 30 2012 001902-8, para ?configuração aplicada em boneca?, por não atender ao requisito de originalidade, em desacordo com o art.97 da LPI.
16/07/2024
RPI 2793