Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
05/04/2016
RPI 2361
Dados do pedido
Número
302012001726Depósito
Publicação
Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Usui Kokusai Sangyo Kaisha Limited
JP
Autores
E. W. (pessoa física)
JP
K. H. (pessoa física)
JP
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
05/04/2016
RPI 2361
#34
1. O pedido deverá ser dividido:1.1. Manter no presente pedido o objeto reivindicado na Fig. 1.1.2. O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto reivindicado na Fig. 8.2. Cada objeto deverá ser ilustrado em todas as suas vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e ao menos em uma perspectiva. Suprimir as vistas em corte e as seções ampliadas.3. Alterar título para: Configuração aplicada em tubo. Corrigir a ocorrência do título no relatório descritivo e na reivindicação.4. Apresentar novos relatórios descritivos e reivindicações em ambos os pedidos, considerando as modificações ocasionadas pela divisão do pedido atual.5. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos da forma do objeto caracterizam-se como ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.5.1. A presente orientação aplica-se a todos os pedidos divididos.
21/07/2015
RPI 2324
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20120030206 UF: RJ Data: 09/04/2012 Hora: 15:44)
27/11/2012
RPI 2186
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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