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Dado oficial do INPI

302012001726

PublicadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302012001726 de Usui Kokusai Sangyo Kaisha Limited
Desenho industrial 302012001726 de Usui Kokusai Sangyo Kaisha Limited. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302012001726

Depósito

09/04/2012

Publicação

05/04/2016

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito09/04/12
  2. Indeferido27/11/12
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Usui Kokusai Sangyo Kaisha Limited

JP

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Autores

E. W. (pessoa física)

JP

K. H. (pessoa física)

JP

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.

05/04/2016

RPI 2361

Exigência técnica

#34

1. O pedido deverá ser dividido:1.1. Manter no presente pedido o objeto reivindicado na Fig. 1.1.2. O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto reivindicado na Fig. 8.2. Cada objeto deverá ser ilustrado em todas as suas vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e ao menos em uma perspectiva. Suprimir as vistas em corte e as seções ampliadas.3. Alterar título para: Configuração aplicada em tubo. Corrigir a ocorrência do título no relatório descritivo e na reivindicação.4. Apresentar novos relatórios descritivos e reivindicações em ambos os pedidos, considerando as modificações ocasionadas pela divisão do pedido atual.5. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos da forma do objeto caracterizam-se como ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.5.1. A presente orientação aplica-se a todos os pedidos divididos.

21/07/2015

RPI 2324

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20120030206 UF: RJ Data: 09/04/2012 Hora: 15:44)

27/11/2012

RPI 2186

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