(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302012001705

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302012001705 de JOÃO AMERICO BEZERRA ME
Desenho industrial 302012001705 de JOÃO AMERICO BEZERRA ME. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302012001705

Depósito

05/04/2012

Publicação

07/06/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/12
  2. Exame29/07/14
  3. Registro
  4. Extinto13/08/19

Registro concedido e depois extinto em 13/08/2019. A proteção terminou.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

JOÃO AMERICO BEZERRA ME

17105882000152

BA, BR

Autores

J. B. (pessoa física)

BA, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção declarada

#47.1

Prejudicada a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração, tendo em vista o arquivamento do pedido, publicado na RPI 2370, de 07/06/2016. Em referência à petição nº 018120020746, de 11/06/2012.

13/08/2019

RPI 2536

Extinção declarada

#47.1

Petição 018140002074 de 29/01/2014 prejudicada, uma vez que o pedido de desenho industrial recebeu despacho 35, na RPI 2370 de 07/06/2016, que considera arquivado o pedido.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

07/06/2016

RPI 2370

Exigência técnica

#34

1. O pedido deverá ser dividido. 1.1. Manter no presente pedido o objeto reivindicado na Fig. 1.1.2. O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto reivindicado na Fig. 4.1.3. O segundo pedido dividido deverá conter os objetos reivindicados nas Fig. 5 e 6.2. Os objetos deverão ser apresentados em todas as vistas: anterior, posterior, laterais, superior, inferior e vista em perspectiva. Cada figura deverá limitar-se a uma vista do objeto.3. As figuras não deverão ser pranchas de desenho técnico, portanto, suprimir as Fig. 2 e 3. As figuras não poderão conter textos, símbolos, dimensões, indicações de raio e escala, ampliação de detalhes construtivos, especificações técnicas e/ou outras expressões, exceto Fig. 1, Fig. 2, etc.4. As figuras do pedido deverão ser numeradas individual e sequencialmente com algarismos arábicos (Fig. 1, Fig. 2, Fig. 3, Fig. 4, e assim por diante).5. As páginas deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).6. Alterar o título para: Configuração aplicada em... seguido de indicação clara, breve e concisa do objeto do pedido.7. Cancelar o atual relatório descritivo. O relatório deverá limitar-se a descrever sucintamente a forma do objeto, fazendo referência às figuras apresentadas. Portanto, não deverá conter qualquer informação de caráter técnico ou funcional.8. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos da forma do objeto do pedido compõem estes aspectos ornamentais.

26/08/2014

RPI 2277

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido de João Américo Bezerra, conforme petição 018130011154, de 04/04/2013.

29/07/2014

RPI 2273

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 11120000228 UF: BA Data: 05/04/2012 Hora: 15:56)

29/07/2014

RPI 2273

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.