Exigência técnica
#34
1. O pedido deverá ser dividido. 1.1. Manter no presente pedido o objeto reivindicado na Fig. 1.1.2. O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto reivindicado na Fig. 4.1.3. O segundo pedido dividido deverá conter os objetos reivindicados nas Fig. 5 e 6.2. Os objetos deverão ser apresentados em todas as vistas: anterior, posterior, laterais, superior, inferior e vista em perspectiva. Cada figura deverá limitar-se a uma vista do objeto.3. As figuras não deverão ser pranchas de desenho técnico, portanto, suprimir as Fig. 2 e 3. As figuras não poderão conter textos, símbolos, dimensões, indicações de raio e escala, ampliação de detalhes construtivos, especificações técnicas e/ou outras expressões, exceto Fig. 1, Fig. 2, etc.4. As figuras do pedido deverão ser numeradas individual e sequencialmente com algarismos arábicos (Fig. 1, Fig. 2, Fig. 3, Fig. 4, e assim por diante).5. As páginas deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).6. Alterar o título para: Configuração aplicada em... seguido de indicação clara, breve e concisa do objeto do pedido.7. Cancelar o atual relatório descritivo. O relatório deverá limitar-se a descrever sucintamente a forma do objeto, fazendo referência às figuras apresentadas. Portanto, não deverá conter qualquer informação de caráter técnico ou funcional.8. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos da forma do objeto do pedido compõem estes aspectos ornamentais.