Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
31/12/2019
RPI 2556
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302012001437Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
SP, BR
Autores
A. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
31/12/2019
RPI 2556
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 18120009233 UF: SP Data: 23/03/2012 Hora: 13:50)
17/12/2019
RPI 2554
#34
Exigência para adequação do pedido às condições da Resolução 232/2019 (Manual de Desenhos Industriais), conforme orientação expressa pelo Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, publicado na Seção I da RPI 2523, de 14 de maio de 2019. [1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. [2] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos. [3] Apresentar apenas uma figura do objeto por folha. Conforme item 3.8.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial reivindicado. [4] Excluir números e setas indicativas de partes do objeto descritas no relatório descritivo. [5] Conforme item 3.8.3 do Manual de desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com mais qualidade. [6] Conforme item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3... etc.
08/10/2019
RPI 2544
Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR 32 2012 001437-1 para BR 30 2012 001437-9.
18/09/2018
RPI 2489
Referente RPI: 2466 - Cód. 51, Publicado: 10/04/2018, , por ter sido publicado com incorreções nos dados bibliográficos relativos à Renumeração (51) do pedido.
11/09/2018
RPI 2488
#71
Referente RPI: 2467 - Cód. 34, Publicado: 17/04/2018, por ter sido publicado com incorreções nos dados bibliográficos relativos à Renumeração (51) do pedido.
11/09/2018
RPI 2488
#34
1. Apresentar novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias) com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, capazes de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. A resolução mínima deve ser 300 dpi.2. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015.
17/04/2018
RPI 2467
Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR 32 2012 001437-1 para BR 30 2012 001437-9.
10/04/2018
RPI 2466
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18120009233 UF: SP Data: 23/03/2012 Hora: 13:50)
22/04/2014
RPI 2259
Proteção de design industrial
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