Extinção declarada
#47.1
Petição prejudicada, tendo em vista a publicação do indeferimento do pedido, na RPI 2344, de 08/12/2015. Em referência à petição nº 020140020722, de 26/06/2014.
12/12/2017
RPI 2449
Dados do pedido
Número
302012001327Depósito
Publicação
Registro concedido e depois extinto em 12/12/2017. A proteção terminou.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Metso Power OY
FI
Autores
H. K. (pessoa física)
FI
T. P. (pessoa física)
FI
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#47.1
Petição prejudicada, tendo em vista a publicação do indeferimento do pedido, na RPI 2344, de 08/12/2015. Em referência à petição nº 020140020722, de 26/06/2014.
12/12/2017
RPI 2449
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
08/12/2015
RPI 2344
#34
De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto do pedido. No caso de a forma pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos da forma do objeto do pedido compõem estes aspectos ornamentais. Além disso, o pedido apresenta irregularidades e precisa atender às seguintes exigências:1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. O título deve ser adequado para cada pedido.3. Manter no pedido principal o objeto representado pelas figuras 1.1 a 1.5. Corrigir a nomeação das figuras no relatório descritivo, pois as figuras 1.3 e 1.4 foram citadas como vistas traseiras.4. Um primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 2.1 a 2.5. Corrigir a nomeação das figuras no relatório descritivo, pois as figuras 2.3 e 2.4 foram citadas como vistas traseiras.5. Um segundo pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 3.1 a 3.4. Corrigir a nomeação das figuras no relatório descritivo, pois as figuras 3.3 e 3.4 foram citadas como vistas traseiras. Acrescentar a vista superior, que foi citada no relatório como figura 3.5, mas não foi apresentada.6. Apresentar, para cada pedido, relatório descritivo e reivindicação adequados às novas figuras e aos novos títulos.
26/08/2014
RPI 2277
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20120023061 UF: RJ Data: 16/03/2012 Hora: 16:53)
29/07/2014
RPI 2273
Proteção de design industrial
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